TJPA - 0835671-83.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 08:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALLADIUM CENTER em 12/09/2025 23:59.
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27/09/2025 08:17
Juntada de identificação de ar
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13/09/2025 01:25
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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13/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 08:21
Audiência de Una do dia 16/09/2025 08:30 cancelada.
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10/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/09/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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04/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 19:25
Decorrido prazo de MARIO AGUIAR RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GUEDES FERRO E SILVA em 04/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:25
Decorrido prazo de MARIO AGUIAR RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GUEDES FERRO E SILVA em 04/06/2025 23:59.
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25/06/2025 18:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALLADIUM CENTER em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 18:27
Juntada de identificação de ar
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02/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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02/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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02/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0835671-83.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MARIO AGUIAR RODRIGUES Advogado: CARLOS ALBERTO GUEDES FERRO E SILVA OAB: PA1076 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALLADIUM CENTER Endereço: Avenida Governador José Malcher, 815, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 16/09/2025 08:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS) na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
26/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:40
Audiência de Una designada em/para 16/09/2025 08:30, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/05/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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