TJPA - 0847180-11.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 03:41
Decorrido prazo de ANA ROBERTA GUIMARAES COSTA em 26/08/2025 23:59.
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12/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 01:53
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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24/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
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30/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROC. 0847180-11.2025.8.14.0301 REQUERENTE: ANA ROBERTA GUIMARAES COSTA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM - PGM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 25 de julho de 2025 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR(A) UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
25/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 15:04
Decorrido prazo de ANA ROBERTA GUIMARAES COSTA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:04
Decorrido prazo de ANA ROBERTA GUIMARAES COSTA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:06
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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01/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0847180-11.2025.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA ROBERTA GUIMARAES COSTA REQUERIDO: Município de Belém - PGM, Nome: Município de Belém - PGM Endereço: Praça Dom Pedro II, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS ajuizada por ANA ROBERTA GUIMARÃES COSTA, já qualificada nos autos, contra o MUNICÍPIO DE BELÉM.
Presentes os pressupostos de admissibilidade da ação, recebo o feito.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
CITE-SE o MUNICÍPIO DE BELÉM, nos termos do §1º, art. 9º da Lei 11.419/2006, na pessoa de seu representante legal (art. 242, §3º, do CPC) para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335), ficando ciente de que a ausência de contestação implicará em revelia em seu efeito processual, tal como preceituam os arts. 344 e 345 do CPC.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual composição (art. 139, VI, CPC, c/c Enunciado nº 35 ENFAM).
Considerando que, além das unidades jurisdicionais discriminadas no art. 2º da Portaria nº 1.640/2021-GP, e das expansões promovidas pela Portaria nº 2.411/2021-GP, pela Portaria nº 3.293/2021-GP, pela Portaria nº 1124/2022-GP, pela Portaria nº 1553/2022-GP e pela Portaria nº 2042/2022-GP, o "Juízo 100% Digital" (Resolução nº 345/2020 do CNJ) passa a ser adotado nesta unidade jurisdicional, de acordo com o art. 2º da PORTARIA Nº 2341/2022-GP, DE 04 DE JULHO DE 2022.
INTIMEM-SE as partes para que manifestem a opção pelo “Juízo 100% Digital”, devendo informar nos autos endereço eletrônico e um número de celular a fim de que as notificações e intimações possam ser realizadas por qualquer meio eletrônico.
Em caso de discordância, desde logo, este juízo propõe a possibilidade de atos isolados eletrônicos, tais como, a audiência e intimação, bem como outros, que as partes propuseram.
Qualquer das partes poderá se retratar da opção, por uma única vez, até a prolação da sentença, permanecendo os atos já praticados.
As audiências serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência, e o atendimento será prestado durante o horário de expediente no “Balcão Virtual”, nos termos da Portaria nº 1.640/21- GP.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém(PA), data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
23/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/05/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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