TJPA - 0832355-04.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 21:27
Decorrido prazo de CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
31/12/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 00:44
Decorrido prazo de CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 03:58
Decorrido prazo de CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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25/12/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/11/2024 23:59.
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25/12/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:34
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
30/11/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
-
28/11/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0832355-04.2021.8.14.0301 REQUERENTE: CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DESPACHO
Vistos.
Diante do cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 25 de novembro de 2024.
JUIZ DE DIREITO -
25/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:12
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
31/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0832355-04.2021.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA Endereço: Rua João Balbi, 97, Apto 1.302, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-425 Advogado(s) do reclamante: SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Endereço: Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020 Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR VALOR DA CAUSA: 1.000,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando o retorno dos presentes autos da instância superior e a petição de ID 129893149, que informa o pagamento, serve o presente para intimar a parte interessada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento dos autos. 25 de outubro de 2024 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061316243808300000026228731 PETIÇÃO CAIO CLAUSI X VOLKSWAGEN Petição 21061316243813500000026228737 1 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 21061316243820100000026228738 2 RG CPF Documento de Identificação 21061316243827200000026228739 3 COMPROVANTE END Documento de Identificação 21061316243836600000026228740 4 GRATUIDADE Documento de Comprovação 21061316243846400000026228741 6 DOC CARRO Documento de Comprovação 21061316243862400000026228743 Despacho Despacho 21061411535465600000026250631 Despacho Despacho 21061411535465600000026250631 Contestação Contestação 21070218592718700000027153175 CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA - Contestação Contestação 21070218592724100000027153177 CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA - Cédula de crédito bancário Documento de Comprovação 21070218592730000000027155080 CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA - Extrato Documento de Comprovação 21070218592750200000027155082 CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA - Procuração Instrumento de Procuração 21070218592754300000027155083 Contrarrazões Contrarrazões 21071412255351100000027687699 RÉPLICA - caio clausi gomes Contrarrazões 21071412255359500000027687700 Petição Petição 21110900000615900000038298139 Alegações finais - CAIO - 45009391 - exibição Petição 21110900000631500000038298140 Petição de Alegações Finais.
Petição 21111616012611300000039304719 Razõs finais Petição 21111616012630600000039304720 Despacho Despacho 21112212380042600000039938287 Petição Intermediária Petição 21113015320673500000041185956 Modelo de petição sobre aud e provas Petição 21113015320690300000041185958 Petição Petição 21120313510855500000041571809 Petição - Provas à produzir - CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA Petição 21120313510872600000041571812 Sentença Sentença 22072915232378200000069361550 Embargos de Declaração Petição 22080811252491000000070342073 Embargos de Declaração 0832355-04.2021.8.14.0301 Petição 22080811252563500000070342074 Contrarrazões Contrarrazões 22090212064296200000072749105 Decisão Decisão 22112410443669200000078301680 Apelação Apelação 22121500085587100000079580814 Relatório de conta - 206746 Documento de Comprovação 22121500085619800000079580815 Guia para Pagamento Documento de Comprovação 22121500085683900000079580816 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 22121500085728800000079580817 Procuração BVW Instrumento de Procuração 22121500085757700000079580818 Contrarrazões Contrarrazões 22121916555727400000079876172 Despacho Despacho 23022412045442000000082788154 Decisão Decisão 23061910065300000000121632825 Despacho Despacho 23092114535700000000121632826 Despacho Despacho 23092209231400000000121632827 Petição Petição 23100516402600000000121632828 CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA - PETIÇÃO ACORDO Petição 23100516402600000000121633429 Petição Petição 23100516421000000000121633430 CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA - PETIÇÃO ACORDO Petição 23100516421000000000121633431 Petição Petição 23102011455100000000121633432 Despacho Despacho 24012310481300000000121633433 Despacho Despacho 24012311212200000000121633434 Petição Petição 24012615125200000000121633435 Petição - CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA - 45009391 - reitera proposta de acordo Petição 24012615125200000000121633436 Levantamento de valores Petição 24022214083500000000121633437 Sentença Sentença 24092711584600000000121633438 Sentença Sentença 24092712140100000000121633439 Petição Petição 24102316595700000000121633440 Arquivo.pdf - 206746- COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24102316595700000000121633441 Baixa definitiva Baixa definitiva 24102410154400000000121633442 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
25/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:18
Juntada de decisão
-
16/06/2023 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/02/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 02:43
Decorrido prazo de CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:36
Decorrido prazo de CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2022 00:08
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2022 00:55
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0832355-04.2021.8.14.0301 REQUERENTE: CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos .
Após sentença nestes autos (Num. 72711549), foram opostos Embargos de Declaração por BANCO VOLKSWAGEN S/A (ID Num. 73742354) visando a modificação do julgado sob a alegação de que restou erro material na sentença.
Alega que, não obstante o embargante ter comprovado que não houve negativa administrativa em relação ao fornecimento do contrato de financiamento e, que tendo comprovado a cientificação do embargado acerca das formas de obtenção do referido documento, a sentença decidiu condenar a instituição financeira em honorários sucumbenciais.
Aduz que a pretensão posta em juízo foi devidamente esclarecida e, mesmo antes de efetivada qualquer decisão de mérito, sobreveio o fornecimento da documentação, exaurindo, assim, os efeitos da demanda.
Desta forma, o embargante entende que não seria devido a condenação em honorários advocatícios por ausência de litigiosidade.
Requereu o embargante, ao final, fossem os embargos declaratórios conhecidos e excluída a condenação da verba honorária.
Contrarrazões aos embargos em ID Num. 76316921.
Relatados.
Decido.
Os Embargos de Declaração têm a finalidade de completar a decisão omissa, ou ainda, dissipar obscuridades ou contradições, sendo um meio idôneo a ensejar o esclarecimento da obscuridade, a solução da contradição ou o suprimento da omissão verificada na decisão embargada.
O art. 1.022 do CPC, elenca os defeitos do ato judicial que ensejam o cabimento dos Embargos de Declaração.
Caberá ao Juízo, ao julgar o recurso, a análise das hipóteses de omissão, contradição e obscuridade, caso estejam presentes na decisão judicial.
Confira-se: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Analisando os Embargos de Declaração entendo que não há razão quanto ao alegado, uma vez que , não há contradição, obscuridade, omissão ou erro material a ser sanado.
Assim sendo, para modificar a sentença como pretende o embargante , entendo que deverá interpor o recurso adequado.
Desta forma, RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONTUDO NÃO LHES DOU PROVIMENTO.
Mantenho a sentença tal qual foi lançada.
Belém, 23 de novembro de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
24/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
04/09/2022 02:12
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2022 02:38
Decorrido prazo de CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 02:21
Decorrido prazo de CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 03:45
Publicado Sentença em 02/08/2022.
-
02/08/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
29/07/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:23
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2022 12:29
Conclusos para julgamento
-
30/05/2022 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2021 00:12
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:12
Decorrido prazo de CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA em 17/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 03:47
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 01:08
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0832355-04.2021.8.14.0301 REQUERENTE: CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
D E S P A C H O
Vistos.
I.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
E ainda, caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; II.
Após, voltem-me os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, ou ainda, julgamento antecipado da lide; III.
Concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para a manifestação das partes.
Cumpra-se.
Belém, 22 de novembro de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito -
22/11/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 00:37
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:48
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2021 00:40
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 00:40
Decorrido prazo de CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA em 06/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
13/06/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2021
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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