TJPA - 0814441-82.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:56
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:44
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 15:43
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/05/2025 23:59.
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04/07/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 04:37
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0814441-82.2025.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 141772936, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Belém – PA, 6 de maio de 2025.
EVERTON MEIRELES COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/05/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:49
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 08/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:09
Decorrido prazo de CAIO MONTEIRO TORRES em 08/04/2025 23:59.
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19/03/2025 01:28
Publicado Citação em 18/03/2025.
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19/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0814441-82.2025.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: B.
H.
S.
Advogado(s) do reclamante: HIRAN LEAO DUARTE, DRIELLE CASTRO PEREIRA Nome: B.
H.
S.
Endereço: Rua Doutor José Áureo Bustamante, 377, 2 andar, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04710-090 REU: C.
M.
T.
Nome: C.
M.
T.
Endereço: Passagem Umariz, 150, AltoS, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66065-810 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO BEM OBJETO DA BUSCA E APREENSÃO: marca Moto/HONDA NXR 160 BROS ESDD CBS PRETA, chassi 9C2KD0810PR057392, modelo 2023, ano 2023, placas RXF7E01-1340684567 Trata-se de ação de busca e apreensão de bem adquirido por alienação fiduciária em garantia, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, com pedido de liminar.
Preliminarmente, indefiro o pedido de segredo de justiça, por não se enquadrarem os presentes autos nas condições elencadas no art. 189 do CPC.
Além do que, a dificuldade na visualização dos autos pelo(a) advogado(a) do(a) requerido(a), logo após a apreensão do veículo, pode configurar obstáculo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, embaraços na contagem dos prazos processuais e, ainda, demora na análise de eventual defesa.
Nos termos da Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça, “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”.
Para a comprovação da mora do devedor alienante, na alienação fiduciária, prescinde a expedição de carta registrada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, de acordo com a redação dada pela Lei nº 13.043/14, alterando o §2º do art. 2º do Dec.-lei nº 911/69, senão vejamos: “A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário”.
Estando comprovada a mora nestes autos, defiro liminarmente a medida.
Assim sendo, presentes os requisitos legais, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor.
Executada a liminar, cite-se a (o) ré(u) para dentro do prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida.
CPC, Art. 536, § 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento.
Cite-se também, a(o) ré(u), para contestar todos os termos do pedido, se assim o desejar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar (Lei 10.931 de 02/08/2004, que alterou o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969).
Cientifiquem-se avalistas, se houverem.
Expeçam-se precatórias e mandados necessários, devendo constar dos mesmos as advertências legais.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022017234846600000128143688 2719979-INICIAL Documento de Comprovação 25022017234861600000128143697 2719979-SUBST Documento de Comprovação 25022017234895700000128143699 2719979_CNT Documento de Comprovação 25022017234934000000128143700 2719979-DOC Documento de Comprovação 25022017234969100000128143707 2719979-FC Documento de Comprovação 25022017234994600000128143706 2719979-MEM Documento de Comprovação 25022017235025700000128143694 2719979-NT Documento de Comprovação 25022017235050800000128143696 2719979-SNG Documento de Comprovação 25022017235114700000128143693 atos comprimidos-compactado HONDA Documento de Comprovação 25022017235144500000128143692 SUBSTABELECIMENTO CESEC HONDA Documento de Comprovação 25022017235202300000128143690 Procuração_Ad Judicia_Livro 3713 - Fls. 237-239 - ABRIL'25 (002) HONDA Documento de Comprovação 25022017235237100000128143689 Certidão Certidão 25030709275313500000128878109 Petição Petição 25030714411010000000128924910 contaProcesso Documento de Comprovação 25030714411021400000128924911 L863075 Documento de Comprovação 25030714411046100000128924912 -
14/03/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:07
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
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07/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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