TJPA - 0803060-68.2025.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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06/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
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03/09/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 10:57
Expedição de Guia de execução de medida socioeducativa.
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03/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:01
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de SEBASTIAO WAGNER BARROS MADEIRA - CPF: *05.***.*89-42 (AUTOR DO FATO)
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21/08/2025 09:26
Juntada de relatório de gravação de audiência
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21/08/2025 09:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por CRISTINA SANDOVAL COLLYER em/para 21/08/2025 09:00, 3ª Vara Criminal de Belém.
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21/08/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 10:38
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2025 16:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO WAGNER BARROS MADEIRA em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:11
Decorrido prazo de GEORGE DE ALENCAR FURTADO em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:11
Decorrido prazo de SABRYNA OLIVEIRA PINTO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 21:57
Expedição de Mandado.
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06/07/2025 09:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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06/07/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
De ordem da MMa.
Juíza de direito, Dra.
Cristina Sandoval Collyer, titular da 3ª Vara Criminal do Juízo Singular de Belém, e em conformidade com o provimento n.º 006/2006, art. 1º, § 1º, inc.
I, designo audiência de homologação de ANPP para o dia 21/08/2025 às 09:00 h.
Intimem-se.
Belém, 23 de junho de 2025.
CYNTHIA MOURAO AYAN Analista Judiciário lotada na Secretaria da 3ª Vara Criminal de Belém, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento nº. 008/2014, publicado no Diário de Justiça de 15/12/2014. -
23/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:44
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 21/08/2025 09:00, 3ª Vara Criminal de Belém.
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23/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
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17/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 04:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
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11/03/2025 21:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO WAGNER BARROS MADEIRA em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 18:35
Decorrido prazo de CABANAGEM - DELEGACIA DE POLICIA - 1ª RISP - 10ª AISP em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 10:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2025 08:53
Declarada incompetência
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19/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/02/2025 17:32
Juntada de Petição de inquérito policial
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17/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:07
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Juízo da Vara de Plantão Criminal de Belém DECISÃO/MANDADO A Autoridade Policial competente, lavrou autos de prisão em flagrante contra SEBASTIÃO WAGNER BARROS MADEIRA, brasileiro, natural de Castanhal, Estado do Pará, filho de Elizeth Barros Madeira e de Ronaldo de Assis Madeira, nascido em 09/12/1990, CPF: *05.***.*89-42, RG 5807850 SSP/PA, autuado e preso em flagrante, como incurso na sanção penal cominada a conduta tipificada no artigo 306 da Lei N.º 9.503/1997, tendo a autoridade policial arbitrado fiança no valor de R$ 15.180,00 (quinze mil cento e oitenta reais), que após recolhimento (ID 136765125 – Pág. 21), o autuado foi colocado em liberdade.
A prisão correu em estado de flagrância; foram ouvidos, na sequência legal, o condutor, as testemunhas e o conduzido; consta a garantia os direitos constitucionais do indiciado, inclusive com a expedição da nota de culpa.
Assim, não existem vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, razão pela qual, nos termos do art. 302 do CPP, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C., expedindo-se o necessário.
Após o cumprimento das diligências, remetam-se os autos à Vara de origem.
Belém, 11 de fevereiro de 2025 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Juiz do Plantão Criminal -
12/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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