TJPA - 0800510-71.2024.8.14.0131
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Xingu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2025 13:58
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 22/10/2025 11:00, Vara Única de Vitória do Xingu.
-
03/09/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA em/para 27/08/2025 13:00, Vara Única de Vitória do Xingu.
-
27/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 09:59
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:40
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 27/08/2025 13:00, Vara Única de Vitória do Xingu.
-
14/07/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 09:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:24
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
10/07/2025 13:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA em/para 10/07/2025 11:15, Vara Única de Vitória do Xingu.
-
10/07/2025 00:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 09:32
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 09:32
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 14:04
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 10/07/2025 11:15, Vara Única de Vitória do Xingu.
-
13/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA em/para 23/05/2025 09:00, Vara Única de Vitória do Xingu.
-
23/05/2025 11:31
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
23/05/2025 11:31
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
23/05/2025 11:30
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
22/05/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 06:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 00:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2025 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 11:25
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 23/05/2025 09:00, Vara Única de Vitória do Xingu.
-
15/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:15
Mantida a prisão preventida
-
18/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 21:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 19:10
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 18:53
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 23:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 23:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:07
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
26/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
24/01/2025 00:18
Juntada de mandado
-
23/01/2025 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 23:36
Juntada de mandado
-
13/01/2025 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800510-71.2024.8.14.0131 POLO ATIVO: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: av. vinte e nove de dezembro, s/n, centro, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 POLO PASSIVO: Nome: FRANCISCO FERREIRA DE BARROS Endereço: PROXIMO A EMPRESA BELA AGUA, RAMAL DOS COCOS 02, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 DECISÃO Trata-se de ação penal na qual FRANCISCO FERREIRA DE BARROS foi denunciado pela prática do delito previsto no artigo 121, §2º, II do CP.
A denúncia foi recebida em 18/09/2024 (Num. 127218793), o denunciado foi citado (Num. 130561220) e os autos foram encaminhados à Defensoria Pública para apresentar resposta escrita (num 131676019).
Juntado aos autos Ofício da Unidade de Custódia e Reinserção de Vitória do Xingu comunicando a instauração de Procedimento Disciplinar Penitenciário (num. 133141278).
A Defensoria Pública se manifestou nos autos e requereu que as intimações sejam encaminhadas ao causídico constituído e seja desvinculada a Defensoria Pública do processo (num. 133782690).
I - DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO: Compulsando os autos verifico que assiste razão à Defensoria Pública na petição de num. 133782690.
Desse modo, promova-se a desvinculação da Defensoria Pública no presente feito, com as anotações necessárias e atualize-se o sistema PJE referente ao patrono do réu, observado o advogado constituído consoante documento no num. 124510827.
Após, intime-se o réu, por seu causídico constituído, para que ofereça resposta escrita à acusação, nos termos da decisão de num. 127218793.
II - DA REVISÃO DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP).
De uma análise dos autos, vê-se que FRANCISCO FERREIRA DE BARROS foi preso em flagrante no dia 10/08/2024 por fatos descritos nos artigos 121, §2º, II c/c art. 14, I, e artigo 121, §2º, II c/c art. 14, II, do Código Penal e que sua prisão foi convertida em preventiva em 12/08/20224 (Num. 122957658), em decisão que acolheu a representação da Autoridade Policial e do Ministério Público.
A prisão preventiva do custodiado foi decretada como consequência de ter sido demonstrado que medidas cautelares diversas da prisão não se mostrariam suficientes para resguardar a ordem pública, em razão da gravidade em concreto do fato ou garantir a integridade física da vítima até então sobrevivente.
Verifica-se que o feito trata de apuração de crime grave, praticada com acentuada violência e com apuração mais complexa.
O processo se encontra com sua tramitação normal, bem como já aguarda resposta à acusação.
Dito isso, na ausência de qualquer fato ou circunstância nova, estando ainda presentes as causas para a manutenção da cautelar mais gravosa, MANTENHO a prisão preventiva de FRANCISCO FERREIRA DE BARROS, visto que devidamente justificada e proporcional ao caso concreto.
Intimem-se o denunciado e o Ministério Público da presente decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO, CONFORME AUTORIZADO PELO PROVIMENTO Nº 003/2009-CJCI.
Vitória do Xingu/PA, data da assinatura eletrônica.
Antônio Fernando de Carvalho Vilar Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Vitória do Xingu -
07/01/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 17:58
Mantida a prisão preventida
-
18/12/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 09:34
Juntada de Ofício
-
21/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:40
Juntada de Informações
-
19/09/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 15:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/09/2024 12:29
Mantida a prisão preventida
-
18/09/2024 12:29
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
18/09/2024 12:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/09/2024 10:36
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/09/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 15:10
Declarada suspeição por MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO
-
17/09/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 01:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 15:31.
-
14/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 14:08
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 13:45
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 13:09
Juntada de Mandado
-
12/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 12:37
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
12/08/2024 12:07
Audiência Custódia realizada para 12/08/2024 11:00 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
12/08/2024 12:05
Audiência Custódia designada para 12/08/2024 11:00 Plantão de Vitória do Xingu.
-
11/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2024 11:12
Juntada de Ofício
-
11/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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