TJPA - 0800621-16.2024.8.14.0144
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 17:39
Decorrido prazo de MAURICIO LUZ REIS em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 13:23
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE QUATIPURU em 24/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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04/02/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800621-16.2024.8.14.0144 Classe: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Requerente: Nome: RAIMUNDA OLIVEIRA Endereço: GALDINO PORTO DOS SANTOS, LEITELANCIA, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Trata-se de INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO ajuizado por RAIMUNDA OLIVEIRA, alegando, em resumo, que é proprietária da motocicleta HONDA/POP 1101, VERMELHA, PLACA RXF9H01, ANO 2023, PRIMAVERA PARÁ, CHASSI 9C2JB0100PR027328, CÓDIGO RENAVAM *13.***.*64-56, cuja restituição já foi deferida nos autos da ação penal 0800302-48.2024.8.14.0144.
O Ministério Público, com vista dos autos, se manifestou favoravelmente ao pedido (ID. 130769938). É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, denota-se que o bem apreendido não mais interessa ao processo.
Assim, despicienda a manutenção de sua apreensão, como se percebe da leitura do art. 118 do Código de Processo Penal, a contrario sensu.
De mais a mais, o(a) Requerente comprovou a propriedade sobre o bem, conforme se depreende dos documentos de IDs. 128744024 e 128744027.
Tais documentos não possuem vício de identificação ou de individualização, não havendo dúvidas, assim, quanto ao direito do(a) Requerente.
Registra-se que a destituição já foi deferida por este Juízo nos autos do processo n. 0800302-48.2024.8.14.0144 (ID. 128744022) atualmente em fase recursal (manejo de apelação pela defesa), conforme consulta ao PJe.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 120 do CPP, DEFIRO o pedido de RESTITUIÇÃO, e por conseguinte, determino a devolução do bem ao Requerente, mediante a comprovação da identidade e termo nos autos.
INTME-SE o advogado da requerente par ajuntada de procuração, em 05 (cinco) dias, sob as penas da lei.
Publique-se.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Sem condenação a pagamento de custas.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA, por cópia digitada, como MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
CYNTHIA BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA Juíza de Direito Titular da Vara Única de Bonito, respondendo pela Vara Única da Comarca de Primavera e pelo Termo Judiciário de Quatipuru (Portaria n. 5275/2024-GP, de 12 de novembro de 2024) -
18/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:39
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
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07/11/2024 06:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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08/10/2024 10:07
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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