TJPA - 0818484-79.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 09:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
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27/06/2025 09:50
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 13/05/2026 09:15, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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26/06/2025 14:22
Juntada de relatório de gravação de audiência
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26/06/2025 14:22
Juntada de relatório de gravação de audiência
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26/06/2025 14:21
Juntada de relatório de gravação de audiência
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26/06/2025 14:21
Juntada de relatório de gravação de audiência
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24/06/2025 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 13:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EMANOEL JORGE DIAS MOUTA em/para 24/06/2025 10:15, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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23/06/2025 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/06/2025 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/04/2025 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 00:00
Intimação
Processo: 0818484-79.2022.8.14.0006 Nome: DANIEL RUBENS FERREIRA Endereço: Rua São Raimundo, Quadra 31, Casa 39 F, (Pq Francisquinho), Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-480 Telefone: 91 982051031 Tipificação penal: Art. 129, §9º, do Código Penal Brasileiro c/c art. 7°, inciso I, da Lei n. 11.340/06 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os argumentos lançados na defesa prévia, bem como o constante nos autos, verifica-se, no que tange à possibilidade de absolvição sumária, que a Defesa não apresenta provas contundentes e aptas a afastar, por si sós, a pretensão acusatória, nessa esfera de cognição sumária, a evidenciar a necessidade da instrução processual para o deslinde do presente caso.
Noutro giro, vale frisar que a denúncia descreve de forma satisfatória a conduta delitiva da qual o réu é acusado, a delinear a maneira pela qual praticou o crime, bem como o nexo causal entre sua conduta e o resultado do crime, razão pela qual não há o que se falar em inépcia da denúncia, porquanto preenchidos os pressupostos e condições, previstos no rol do art. 41 do Código de Processo Penal.
Assim, não apresentados argumentos eloquentes e aptos a propiciar a absolvição preliminar do acusado, como exposto acima, DETERMINO o prosseguimento regular do processo, e designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 24/06/2025 10:15 horas, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas anteriormente arroladas, bem como o acusado será interrogado.
INTIME-SE/REQUISITE-SE o acusado.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelas partes.
Caso necessário, fica desde já autorizado o cumprimento das diligências fora do horário de expediente forense, nos termos do art. 212, §2º do CPC.
Dê-se CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ REQUISIÇÃO/ OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua/PA, 13 de maio de 2024 (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua/PA -
16/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
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24/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 10:39
Conclusos para decisão
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13/05/2024 10:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 10:15 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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13/05/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2024 05:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 13:52
Desentranhado o documento
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05/03/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/01/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:12
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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17/09/2023 01:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2023 12:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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07/08/2023 08:31
Conclusos para decisão
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18/07/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 14:02
Conclusos para decisão
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19/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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11/06/2023 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
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20/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:25
Juntada de Certidão
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06/12/2022 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2022 12:25
Conclusos para decisão
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27/10/2022 12:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2022 23:59.
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26/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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