TJPA - 0915419-04.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:19
Conclusos para decisão
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04/09/2025 03:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 15:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN TELMO RESIDENCE em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:50
Decorrido prazo de MAURICIO RUFINO DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN TELMO RESIDENCE em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:49
Decorrido prazo de MAURICIO RUFINO DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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03/07/2025 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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03/07/2025 11:07
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO em/para 02/07/2025 11:00, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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03/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:14
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 02/07/2025 11:00, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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01/07/2025 13:13
Recebidos os autos.
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01/07/2025 13:13
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO em/para 02/07/2025 11:00, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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12/06/2025 08:19
Decorrido prazo de MAURICIO RUFINO DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
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04/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:50
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 02/07/2025 11:00, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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04/06/2025 13:50
Recebidos os autos.
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04/06/2025 13:49
em cooperação judiciária
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04/06/2025 13:49
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 04/06/2025 11:00, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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03/06/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 09:08
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 04/06/2025 11:00, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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04/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 21:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN TELMO RESIDENCE em 10/02/2025 23:59.
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07/01/2025 10:22
Recebidos os autos.
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07/01/2025 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
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20/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0915419-04.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN TELMO RESIDENCE REU: MAURICIO RUFINO DE OLIVEIRA Nome: MAURICIO RUFINO DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Mauriti, 2832, APTO 1601, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-180 DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora (art. 98, CPC).
Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para a realização de Audiência de Conciliação.
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expresso desinteresse no ato processual (caput e § 4º, I, do art. 334, do CPC); A audiência poderá ser realizada na forma virtual, hipótese em que o advogado/defensor deverá informar e solicitar a participação por videoconferência com antecedência razoável.
CITE-SE a(s) parte(s) requerida(s), via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º, CPC), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, na pessoa de seu respectivo representante legal ou procurador legalmente autorizado, quando for o caso (art. 242 e art. 248, §2º, CPC), para que compareça à audiência designada e, posteriormente, sendo o caso, apresente defesa, sob as advertências do artigo 334 do Código de Processo Civil; O prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de contestação contar-se-á: (a) da data da Audiência de Conciliação ou Mediação (ou da última sessão de conciliação), quando qualquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver composição; (b) da data do protocolo do pedido de cancelamento da Audiência de Conciliação ou Mediação apresentado pelo(a) Requerido(a) ou todos os litisconsortes, desde que o(a) Autor(a) tenha se manifestado no mesmo sentido (art. 335 c.c. art. 334, §§ 4º, 5º e 6º); Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); Ficam as partes advertidas de que devem comparecer à audiência conciliatória acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, bem como que o não comparecimento injustificado à Audiência de Conciliação de qualquer das partes será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§§ 8º e 9º, art. 334, do NCPC); A parte poderá fazer-se presente por meio de procurador com poderes específicos para negociar e transigir (§ 10, art. 334, do CPC); Obtida a autocomposição, deverá ser reduzida a termo e homologada por sentença (§ 11, art. 334, do NCPC); P.R.I.C.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121010150151900000124401994 01.
PROCURACAO Instrumento de Procuração 24121010150188600000124401998 02.
IDENTIFICACAO - ATUAL SINDICO Documento de Identificação 24121010150224400000124401999 03.
ATA DE ELEICAO - ATUALIZADA Documento de Identificação 24121010150270400000124402001 04.
CONVENCAO Documento de Identificação 24121010150322900000124402002 05.
CNPJ -SITUACAO CADASTRAL Documento de Identificação 24121010150371400000124402004 06.
ATA DE ELEICAO - EX SINDICO AUDITADO Documento de Comprovação 24121010150399400000124402005 07.
CARTA DE RENUNCIA - EX SINDICO AUDITADO Documento de Comprovação 24121010150438200000124402007 08.
ATA - CONTRATACAO DE AUDITORIA Documento de Comprovação 24121010150473200000124402011 09.
RELATORIO DE AUDITORIA - JUN 2019 A AGO 2023 Documento de Comprovação 24121010150514500000124402012 10.
ATA - ENCAMINHAMENTOS DA AUDITORIA CONTABIL Documento de Comprovação 24121010150551200000124402016 11.
RESPOSTA - EX SINDICO MAURICIO RUFINO Documento de Comprovação 24121010150593600000124402020 12.
RELATORIO REVISIONAL Documento de Comprovação 24121010150682300000124402024 13.
ATA AGE 24.09.24 Documento de Comprovação 24121010150711600000124402025 14.
EXTRATO BANCARIO - PEDIDO GRATUIDADE JUSTICA Documento de Comprovação 24121010150747800000124402026 15.
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTICA Documento de Comprovação 24121010150776200000124402028 16.
FLUXO DE CAIXA - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTICA Documento de Comprovação 24121010150809000000124403930 -
19/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:02
Concedida a gratuidade da justiça a CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN TELMO RESIDENCE - CNPJ: 21.***.***/0001-09 (AUTOR).
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10/12/2024 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 10:21
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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