TJPA - 0836649-94.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 02:41
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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21/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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17/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
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29/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:31
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 14:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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21/12/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0836649-94.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ADRIA PRISCILA JARDIM D ABADIA PEREIRA Endereço: Rua Coletora, 300, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-490 REQUERIDO: Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: Avenida Heraclito Graça, 406, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-061 DESPACHO Ciência às partes acerca da decisão proferida em sede de agravo de instrumento.
Na forma do art. 357 do CPC, intime-se as partes, dentro do prazo de 5 dias, para especificar as provas que pretende produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
Não havendo manifestação das partes, ou ainda havendo manifestação no sentido de não apresentação de provas, desde já, considerando que foi oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, não verifico vícios ou nulidade e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do CPC.
Em caso de julgamento antecipado, as preliminares eventualmente arguidas serão analisadas quando da prolação da sentença.
Com vistas a se evitar decisão - surpresa, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC, intimem-se as partes.
Em seguida, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as custas finais, eventualmente existentes, sejam quitadas, exceto se houver gratuidade deferida.
Havendo requerimento de produção de provas, volvam-me conclusos par DECISÃO.
Não havendo, conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
11/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:12
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 02:30
Decorrido prazo de ADRIA PRISCILA JARDIM D ABADIA PEREIRA em 27/05/2024 23:59.
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29/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
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26/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:55
Juntada de Carta precatória
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26/04/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIA PRISCILA JARDIM D ABADIA PEREIRA - CPF: *88.***.*75-49 (REQUERENTE).
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26/04/2024 11:48
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 13:42
Conclusos para decisão
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25/04/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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