TJPA - 0818796-80.2023.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 09:09
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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23/03/2025 13:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO DAMIAO FREIRE em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:43
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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22/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 14:24
Julgado improcedente o pedido
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09/02/2025 21:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
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09/02/2025 21:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO DAMIAO FREIRE em 04/02/2025 23:59.
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09/02/2025 21:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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09/02/2025 21:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO DAMIAO FREIRE em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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21/12/2024 16:21
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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21/12/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0818796-80.2023.8.14.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SEBASTIAO DAMIAO FREIRE Advogados do(a) AUTOR: LUCIANA DA ROCHA BATISTA PESSOA - PA28376, DEUSDETH DE MOURA MENDES - PA34605 Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Decisão saneadora: R. h. 1.
Como pontos controvertidos estabeleço a inexistência da contratação de empréstimo, pela autora, via cartão de crédito com RCC, bem como a reserva de margem consignável (RMC); a repetição do indébito e o consequente direito da autora à restituição em dobro dos valores supostamente pagos indevidamente; a existência dos danos morais sofridos pela autora e o consequente dever de reparação pelo banco requerido. 2.
Por se tratar de matéria unicamente de direito, entendo que o processo já se encontra suficientemente instruído e dou por encerrada a fase de instrução processual. 3.
Decorrido o prazo legal, venham os autos conclusos para sentença.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
11/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:25
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 03:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO DAMIAO FREIRE em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 05:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO DAMIAO FREIRE em 29/08/2024 23:59.
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24/08/2024 06:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/08/2024 23:59.
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30/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:25
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2024 07:06
Conclusos para decisão
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22/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 03:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO DAMIAO FREIRE em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:53
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 10:27
Conclusos para decisão
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04/03/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2023 12:06
Conclusos para decisão
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23/11/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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