TJPA - 0811018-25.2024.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
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11/07/2025 00:57
Decorrido prazo de RAIMUNDA MIRANDA DA CRUZ em 08/05/2025 23:59.
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10/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0811018-25.2024.8.14.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDA MIRANDA DA CRUZ Advogados do(a) AUTOR: MARCELO FARIAS GONCALVES - PA25054-A, LEANDRO NEY NEGRAO DO AMARAL - PA22171-A, KARLA OLIVEIRA LOUREIRO - PA28880-A, DIEGO QUEIROZ GOMES - PA18555-A Requerido(a): BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 Decisão: R. h. 1.
Em vista do Tema Repetitivo 1300, em tramitação no STJ, foi determinada a suspensão do processamento de todas as ações que versem sobre a seguinte matéria: “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. 2.
Considerando o exposto no item anterior, considerando, também, que na presente ação a parte autora relata prejuízos decorrentes de saques indevidos ocorridos na sua conta PASEP, vê-se que a lide em debate envolve matéria afeta ao tema em questão.
Nesse sentido, determino o sobrestamento do feito, até ulterior julgamento de mérito da matéria afetada.
Santarém - Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
09/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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09/02/2025 21:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA MIRANDA DA CRUZ em 05/02/2025 23:59.
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09/02/2025 21:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA MIRANDA DA CRUZ em 04/02/2025 23:59.
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09/02/2025 21:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0811018-25.2024.8.14.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDA MIRANDA DA CRUZ Advogados do(a) AUTOR: MARCELO FARIAS GONCALVES - PA25054-A, LEANDRO NEY NEGRAO DO AMARAL - PA22171-A, KARLA OLIVEIRA LOUREIRO - PA28880-A, DIEGO QUEIROZ GOMES - PA18555-A Requerido(a): BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 Decisão: R. h. 1.
Como pontos controvertidos, estabeleço a eventual má administração dos valores referentes à conta individual do(a) autor(a) junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP pelo banco requerido e o consequente direito do(a) autor(a) à restituição da diferença dos valores supostamente pagos a menor, devidamente atualizados monetariamente; a existência dos danos morais sofridos pelo(a) autor(a) e o consequente dever de reparação pelo requerido. 2.
Por se tratar de matéria unicamente de direito, entendo que o processo já se encontra suficientemente instruído e dou por encerrada a fase de instrução processual. 3.
Decorrido o prazo legal, venham os autos conclusos para sentença.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
11/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/12/2024 10:01
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:47
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 05:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA MIRANDA DA CRUZ em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:06
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 08:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 08:35
Conclusos para decisão
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18/06/2024 08:35
Distribuído por sorteio
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18/06/2024 08:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/06/2024 08:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/06/2024 08:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/06/2024 08:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/06/2024 08:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/06/2024 08:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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