TJPA - 0914940-11.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 21:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE MEDEIROS DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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31/01/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:45
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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21/12/2024 20:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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21/12/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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18/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0914940-11.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: MARIA JOSE MEDEIROS DA SILVA Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, s/n, Sales Jardins, Qd 11, Lote 47, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-050 Reclamado: Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, ANDAR 9 10 14 SALA 94 101 102 103104141BLOCO 01 02, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 SENTENÇA/MANDADO A parte autora reside em Castanhal.
O réu possui estabelecimento na cidade de São Paulo.
O artigo 4º, inciso III, da Lei nº. 9.099 dispõe que a competência será determinada pelo domicílio do autor nas causas relativas a reparação de danos, de qualquer natureza.
O Enunciado 89 do FPJC menciona: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis”.
Isso posto, reconheço a incompetência territorial desta unidade judiciária e em consequência EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei nº.9.099/95.
Intime-se a parte autora e, caso tenha sido designada audiência, cancele-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
DATA E ASSINATURA CONFORME SISTEMA -
12/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:07
Audiência Una cancelada para 05/06/2025 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/12/2024 14:21
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/12/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2024 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2024 12:18
Audiência Una designada para 05/06/2025 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/12/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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