TJPA - 0800964-12.2023.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800964-12.2023.8.14.0123 REQUERENTE: ANHANGUERA AUTOMOTIVA LTDA Nome: ANHANGUERA AUTOMOTIVA LTDA Endereço: AV LIBERDADE, Nº 246, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: RAYANE FARIAS LUNARDI Nome: RAYANE FARIAS LUNARDI Endereço: RUA EQUADOR, S/N, PARQUE DO MORUMBI, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DESPACHO: Vistos etc.
Intime-se a Exequente para apresentar resposta aos embargos.
Após, conclusos para decisão.
Novo Repartimento-PA, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. -
23/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:46
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/11/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0800964-12.2023.8.14.0123 [Pagamento] AUTOR(ES): Nome: ANHANGUERA AUTOMOTIVA LTDA Endereço: AV LIBERDADE, Nº 246, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 RÉU(S): Nome: RAYANE FARIAS LUNARDI Endereço: RUA EQUADOR, S/N, PARQUE DO MORUMBI, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 - (94) 99148-2096.
VALOR DO DÉBITO: R$ 11.047,57 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Defiro o pedido de citação/intimação via whatsapp, em consonância ao disposto no art. 246 do CPC.
Atente-se ao recolhimento de custas.
No caso em apreço, a parta autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Assim, ante a evidência do direito conforme análise superficial da documentação apresentada com a inicial, DEFIRO a expedição de MANDADO DE PAGAMENTO e concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento do débito e, inclusive, de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
A parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se efetuar o pagamento no prazo legal.
Ciente a parte devedora que, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, EMBARGOS à ação monitória e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial ( art. 701, § 2º do CPC ), prosseguindo o feito na forma da lei.
Publique-se no DJE.
Intime-se a parte devedora por OFICIAL DE JUSTIÇA.
SIRVA DESTA DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO MONITÓRIO.
Cumpra-se.
Intime-se.
Certifique-se.
Após, nova conclusão.
Novo Repartimento/PA, data do sistema.
Rafael Henrique de Barros Lins Silva Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Comarca de Novo Repartimento Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062611165586500000090288974 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 23062611165739900000090292180 7º - Alteração e Consolidação Anhanguera Auto Car LTDA Documento de Identificação 23062611165834700000090292181 17ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL Documento de Identificação 23062611165898400000090292182 18ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL-CONSOLIDADA Documento de Identificação 23062611165960500000090292184 19ª Alteração Contratual Documento de Identificação 23062611170012000000090292212 CNPJ FILIAL - ANHANGUERA PARAUAPEBAS Documento de Comprovação 23062611170067000000090292189 PROCURAÇÃO PÚBLICA.
CNH SILAS.
Documento de Comprovação 23062611170099700000090292191 PROCURAÇÃO-ass Procuração 23062611170183500000090292194 BL.
NF.
NP Documento de Comprovação 23062611170229100000090292197 Cálculo .
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Documento de Comprovação 23062611170313300000090292203 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Comprovação 23062611170346400000090292206 Certidão de Baixa de Inscrição Documento de Comprovação 23062611170381800000090292207 HABILITAÇÃO RAIANE Documento de Comprovação 23062611170419800000090292209 contaProcesso Documento de Comprovação 23062611170488900000090292211 boleto 1a PARCELA Documento de Comprovação 23062611170520500000090292221 PAGAMENTO 1a PARCELA Documento de Comprovação 23062611170551800000090292223 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23062611482204100000090297307 contaProcesso Documento de Comprovação 23062611482221600000090297316 boleto 1a PARCELA Documento de Comprovação 23062611482257600000090297319 PAGAMENTO 1a PARCELA Documento de Comprovação 23062611482300200000090297321 Petição Petição 23072814155277400000092265068 contaProcesso Documento de Comprovação 23072814155292200000092265069 BOLETO 2A PARCELA Documento de Comprovação 23072814155328100000092265070 COMPROVANTE PG 2A PARCELA Documento de Comprovação 23072814155357700000092265071 Petição Petição 23091911035392800000095086107 contaProcesso Documento de Comprovação 23091911035410700000095086112 BOLETO 3A PARCELA Documento de Comprovação 23091911035448700000095086115 COMPROVANTE PG 3A PARCELA Documento de Comprovação 23091911035496000000095086117 Despacho Despacho 23102413002649600000096951172 Petição Petição 23110113483635400000097438816 contaProcesso Documento de Comprovação 23110113483652900000097455130 Despacho Despacho 23102413002649600000096951172 Diligência Diligência 24013013501621500000101493278 Petição Petição 24020109393677700000101614001 contaProcesso Documento de Comprovação 24020109393715100000101614003 boleto Documento de Comprovação 24020109393744700000101614005 COMPROVANTE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24020109393774600000101614006 -
21/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:50
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 05:13
Decorrido prazo de RAYANE FARIAS LUNARDI em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:54
Conclusos para despacho
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19/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/06/2023 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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