TJPA - 0881705-53.2024.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:51
Decorrido prazo de GUAIRACA CORREA GABRIEL em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 04:42
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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22/02/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
O Superior Tribunal de Justiça afetou, para julgamento sob o rito dos repetitivos, recurso especial onde se discute o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep, senão vejamos: Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Assim sendo, determino o sobrestamento do feito até o julgamento da matéria, uma vez que o incidente ainda se encontra pendente de julgamento.
Intime-se. -
18/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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22/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 00:48
Decorrido prazo de GUAIRACA CORREA GABRIEL em 12/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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18/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 5 de dezembro de 2024.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
05/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
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02/12/2024 08:09
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0881705-53.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUAIRACA CORREA GABRIEL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 Indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte recolheu as custas processuais demonstrando sua suficiência financeira.
Cite-se o réu BANCO DO BRASIL S/A, preferencialmente de forma eletrônica, para responder a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100310272569000000120141047 01.PROCURACAO ASSINADA Documento de Comprovação 24100310272607900000120141048 02.
Microfilmagens Guairaca Documento de Comprovação 24100310272655400000120141050 03. planilha de calculo pasep Documento de Comprovação 24100310272709100000120141051 Despacho Despacho 24100811220862100000120571521 Petição Petição 24102811363937100000121798202 01. comprovante de pagamento custas Documento de Comprovação 24102811363984500000121798205 02. conta do processo status quitado Documento de Comprovação 24102811364024900000121798208 Certidão Certidão 24111320380335500000122876939 -
18/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GUAIRACA CORREA GABRIEL - CPF: *47.***.*04-68 (AUTOR).
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13/11/2024 20:38
Conclusos para decisão
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13/11/2024 20:38
Juntada de Certidão
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28/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 10:27
Conclusos para decisão
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03/10/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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