TJPA - 0875738-27.2024.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 14:13
Decorrido prazo de JACILEIA DOS SANTOS TAVARES em 18/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 04:43
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
22/02/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
O Superior Tribunal de Justiça afetou, para julgamento sob o rito dos repetitivos, recurso especial onde se discute o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep, senão vejamos: Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Assim sendo, determino o sobrestamento do feito até o julgamento da matéria, uma vez que o incidente ainda se encontra pendente de julgamento.
Intime-se. -
18/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
14/02/2025 02:27
Decorrido prazo de JACILEIA DOS SANTOS TAVARES em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
25/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
-
23/01/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
31/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 30 de dezembro de 2024.
ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
30/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 15:14
Juntada de ato ordinatório
-
30/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
25/12/2024 02:09
Decorrido prazo de JACILEIA DOS SANTOS TAVARES em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:56
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0875738-27.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACILEIA DOS SANTOS TAVARES REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endere�o: desconhecido Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se o réu BANCO DO BRASIL S/A, preferencialmente de forma eletrônica, para responder a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091809580049300000119172462 DOC 01_20240913_090232 Instrumento de Procuração 24091809580221700000119172468 DOC 02_20240913_090324 Documento de Identificação 24091809580274700000119172469 DOC 03_20240913_090506 Documento de Comprovação 24091809580320700000119172471 DOC 04_20240913_090743 Documento de Comprovação 24091809580476400000119172475 Decisão Decisão 24091918393692400000119288197 Decisão Decisão 24092613445769600000119650792 Despacho Despacho 24100313320983100000120175557 Petição Petição 24102720084068200000121781011 Certidão Certidão 24111315571268700000122862586 -
18/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2024 10:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/09/2024 08:47
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 08:46
Audiência Una cancelada para 21/11/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/09/2024 13:44
Determinado o cancelamento da distribuição
-
20/09/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 09:58
Audiência Una designada para 21/11/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/09/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0888906-96.2024.8.14.0301
Glauber Lira Pereira
Caio Cesar Oliveira Bahia
Advogado: Lidiane Alves Tavares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/10/2024 10:44
Processo nº 0810831-28.2024.8.14.0015
Benjamim Barroso
Advogado: Jose de Arimateia Chaves Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2024 17:53
Processo nº 0881705-53.2024.8.14.0301
Guairaca Correa Gabriel
Advogado: Giovanna de Carvalho Brito Batista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/10/2024 10:27
Processo nº 0800615-40.2024.8.14.0069
Sebastiao Mendes da Silva
Cartorio Unico Oficio Sao Joao do Aragua...
Advogado: Dermivon Souza Luz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/05/2024 15:36
Processo nº 0802344-03.2024.8.14.0037
Edilberto Pereira Sarubi - EPP
Advogado: Francisca das Chagas Oliveira Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/09/2024 12:31