TJPA - 0903881-26.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 01:30
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 21/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:30
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 21/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 22:01
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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28/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0903881-26.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KENIA SOARES DA COSTA Nome: KENIA SOARES DA COSTA Endereço: Avenida João Paulo II, 119, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-491 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Prédio Prata, 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO - MANDADO
VISTOS.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. (grifou-se.).
Entretanto, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos tem natureza relativa, podendo ser ilidida, notadamente em face do valor que se tem apurado de custas para recolhimento.
In casu, entendo que se faz necessária a comprovação da hipossuficiência alegada, fazendo-se imprescindível demonstrar que, mesmo diante da possibilidade de parcelamento das custas, o pagamento destas prejudicaria seu sustento ou da sua família.
Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
Desde logo, acaso seja do interesse da parte, faculto o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, em até 04 (quatro), desde que não inferiores a R$ 100,00.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.
Belém/PA, 27 de novembro de 2024.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
27/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 13:52
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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