TJPA - 0803088-92.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 04:59
Juntada de identificação de ar
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04/12/2024 01:37
Decorrido prazo de JOESEL MARCELINO DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:18
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº. 0803088-92.2023.8.14.0017 Requerente: COSTA LOCADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA Requerido: JOESEL MARCELINO DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora não atendeu ao comando judicial anexo ao ID nº 127252150, o qual determinava que se manifestasse e requeresse o que entendesse de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito, conforme comprova a certidão anexa ao ID nº 131177788.
Portanto, a situação revela que a parte autora não promoveu o ato e a diligencia que lhe foi incumbida, infringindo dispositivo do art. 485, inciso III do CPC que assim dispõe: Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e diligências que Ihe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Assim, enquadrou-se a exequente no referido artigo, haja vista a desídia da parte que, regularmente intimada, não se manifestou, diligência indispensável ao prosseguimento da presente demanda e expressamente determinada no ID 127252150, tendo transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação da autora.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (Arts. 54 e 55 da lei 9.099/95) Decorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado e após as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia/PA, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
13/11/2024 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/11/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 08:28
Audiência Una realizada para 13/11/2024 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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13/11/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 03:37
Decorrido prazo de COSTA LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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06/10/2024 03:29
Decorrido prazo de COSTA LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 09:55
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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14/09/2024 16:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/09/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:16
Audiência Una designada para 13/11/2024 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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11/09/2024 10:41
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:48
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2024 11:48
Mandado devolvido cancelado
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30/08/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 08:57
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2024 08:57
Mandado devolvido cancelado
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14/08/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:16
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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02/08/2024 14:43
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2024 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2024 12:57
Conclusos para decisão
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23/03/2024 10:30
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2024 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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23/03/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 16:00
Decorrido prazo de COSTA LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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01/01/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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11/12/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 11:26
Audiência Conciliação designada para 18/03/2024 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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10/11/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 13:27
Conclusos para decisão
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27/07/2023 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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