TJPA - 0894211-61.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:02
Decorrido prazo de M T SIQUEIRA DAHAS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 07:02
Decorrido prazo de M T SIQUEIRA DAHAS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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05/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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16/04/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0894211-61.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A, AGUA CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: M T SIQUEIRA DAHAS LTDA DECISÃO 1.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias úteis, efetuar(em) o pagamento da dívida acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, conforme art. 827 do CPC. 2.
Efetivado o pagamento no prazo acima, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC). 3.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 4.
Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias, o oficial de justiça deverá proceder à PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (art. 829, §1º, CPC). 5.
O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914 e 915 do CPC). 6.
Não localizado(s) o(s) executado(s) para citação pessoal, DEFIRO desde já o arresto de bens, nos termos do art. 830 do CPC. 7.
Após, conclusos.
Belém, data de assinatura no sistema.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO GARCIA DA FONSECA Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110818014342000000122582664 01 - Contrato Social - Agua Cristal Documento de Comprovação 24110818014371400000122582665 02 - Estatuto Consolidado - CALILA Documento de Comprovação 24110818014411500000122582666 03 - Ata de Eleição da Diretoria e Estatuto (Shopping Iguatemi) Documento de Comprovação 24110818014450000000122582667 04 - Procuração e Subs - SCI (TASG) Documento de Comprovação 24110818014482600000122582668 05 - Contrato Locação - Fornelo - Vigência de 01.06.21 a 30.05.25 Documento de Comprovação 24110818014521200000122582669 06 - Normas Gerais - SBGP Documento de Comprovação 24110818014618200000122582670 07 - Demonstrativo de débito 1034 - FORNELO 041124 Documento de Comprovação 24110818014647400000122582671 08 - 1ª Notificação extrajudicial e anexo Documento de Comprovação 24110818014675100000122582672 09 - 2ª Notificação extrajudicial e anexo Documento de Comprovação 24110818014714400000122582673 10 - 3ª Notificação extrajudicial e anexo Documento de Comprovação 24110818014752100000122582674 11 - 4ª Notificação extrajudicial e anexo Documento de Comprovação 24110818014793700000122582675 12 - Protocolo de recebimento - 4ª Notificação por Inadimplencia - Fornelo - Protocolo 24.04.18 Documento de Comprovação 24110818014831800000122582676 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111312521667000000122841736 Intimação Intimação 24111312521667000000122841736 Intimação Intimação 24111312521667000000122841736 juntada de custas iniciais Petição 24112210452359400000123301837 Comprovante - Custas iniciais - SBGP x FORNELO (M T SIQUEIRA) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24112210452387000000123301839 Boleto - Custas iniciais - SBGP x FORNELO (M T SIQUEIRA) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24112210452412600000123301840 Relatório - Custas iniciais - SBGP x FORNELO (M T SIQUEIRA) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24112210452442500000123301841 Certidão Certidão 24120212045698400000123892427 -
09/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 12:18
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: EXEQUENTE: CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A e outros Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém(PA), 13 de novembro de 2024 TEREZA CRISTINA RODRIGUES TRINDADE 2ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
13/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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