TJPA - 0802204-08.2024.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:31
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 00:30
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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20/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0802204-08.2024.8.14.0024.
SENTENÇA A parte exequente requereu a presente EXECUÇÃO em face do executado.
O executado efetuou o pagamento da dívida, conforme informado e comprovado pela exequente nos autos.
Os autos vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Decido.
O(a) executado(a) cumpriu com a obrigação, quitando a dívida pendente.
Em face dessa constatação, depreendo que a dívida objeto da presente execução foi realmente sanada.
Pelo exposto, extingo o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Sem custas, face a gratuidade processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes pelo meio eletrônico.
Itaituba (PA), 15 de abril de 2025.
Rafael Alvarenga Pantoja Juiz de Direito -
15/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 13:26
Decorrido prazo de ITAITUBA MAGAZINE LTDA - EPP em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:07
Homologada a Transação
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20/01/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 17:58
Cancelada a movimentação processual
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01/01/2025 01:29
Decorrido prazo de ITAITUBA MAGAZINE LTDA - EPP em 18/11/2024 23:59.
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31/12/2024 04:17
Decorrido prazo de ITAITUBA MAGAZINE LTDA - EPP em 02/12/2024 23:59.
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31/12/2024 04:17
Decorrido prazo de SANDIO DA COSTA LOPES em 02/12/2024 23:59.
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08/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:37
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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07/11/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE ITAITUBA Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba - PJE , 50, Anexo ao Fórum Des.
Walter Falcão, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-060 Fone: (93) 35189326 E-mail: [email protected] PROCESSO PJE: 0802204-08.2024.8.14.0024.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROMOVENTE: EXEQUENTE: ITAITUBA MAGAZINE LTDA - EPP.
PROMOVIDO(S): EXECUTADO: SANDIO DA COSTA LOPES DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada nos moldes do art. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível.
Foi realizada a citação do executado sem ele ter realizado o pagamento ou apresentado embargos, nos termos do art. 914 do CPC.
Assim, presente os pressupostos legais: 1) Intime-se o exequente para no prazo de 5 dias se manifestar e indicar as medidas de execução que entender de direito, cabendo destacar que deverá ficar com a guarda do título executivo objeto da presente demanda, devendo apresentá-lo em juízo quando solicitado; 2) Nada impede que novo acordo seja realizado pelas partes no transcorrer desse prazo para pagamento e execução.
Classifico o presente ato como sentença apenas para fins estatísticos e de organização do processo, tendo em vista que o ato não foi classificado originariamente como execução de título extrajudicial (classe originária). À secretaria para classificação correta em momento oportuno.
Itaituba/PA, data registrada no sistema.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:23
em cooperação judiciária
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05/11/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 03:17
Decorrido prazo de SANDIO DA COSTA LOPES em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:34
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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25/05/2024 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/05/2024 12:45
Conclusos para decisão
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10/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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