TJPA - 0058255-66.2014.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3939/2025-GP)
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05/02/2024 11:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
05/02/2024 11:56
Baixa Definitiva
-
02/02/2024 11:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/02/2024 11:24
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
02/02/2024 11:23
Juntada de Certidão
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29/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:39
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FRANCISCA ALVES SILVA - CPF: *77.***.*81-04 (AGRAVANTE)
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29/11/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2023 00:35
Decorrido prazo de IGEPREV em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 21:20
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/11/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 15:31
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 15:29
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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27/10/2023 00:05
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:20
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 23:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/08/2023 00:10
Decorrido prazo de IGEPREV em 23/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:09
Decorrido prazo de IGEPREV em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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06/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:34
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2023 07:57
Recurso Especial não admitido
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05/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:03
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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27/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 08:30
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2023 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:15
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 09:14
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 08:56
Recebidos os autos
-
29/03/2023 08:56
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2022 08:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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17/05/2022 00:09
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IGEPREV PARA em 16/05/2022 23:59.
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16/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 00:03
Publicado Ementa em 25/04/2022.
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21/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2022 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO PROCESSO N° 0058255-66.2014.8.14.0301 RECURSO: APELAÇÃO APELANTE: FRANCISCA ALVES SILVA APELADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV RELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MANDAMENTAL.
PENSÃO POR MORTE.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
CARÁTER SOLIDÁRIO E CONTRIBUTIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 40 DA CF.
SEGURANÇA DENEGADA.
RAZÕES RECURSAIS NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A SENTENÇA RECORRIDA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – O princípio da dialeticidade é requisito de admissibilidade recursal e reclama a relação direta entre os fundamentos da decisão e o recurso que pretende sua reforma ou nulidade, sob pena de não conhecimento recursal.
Inteligência do art. 1.010, incisos II a IV do NCPC/15; II - O referido princípio diz respeito ao elemento descritivo do recurso, exigindo do recorrente a exposição da fundamentação recursal e do pedido, capaz de permitir ao recorrido a elaboração das contrarrazões e fixar os limites de atuação do Tribunal no julgamento do recurso; III – In casu, na ação impetrada perante a autoridade de 1º grau, a apelante arguiu que é pensionista do IGEPREV desde a década de 1980.
Contudo, sofre descontos mensais de contribuição recolhida ao FUNPREV, que foi criado em 2002, entendendo que não deveria recolher a contribuição, porquanto se tornou pensionista em período pretérito.
IV - O Juízo a quo denegou a segurança, ao fundamento de que os servidores inativos e os pensionistas contribuirão para o custeio do regime de que trata o artigo 40 da CF, esclarecendo que a impetrante sofre desconto, na realidade, em favor do FINANPREV (art. 70 da Lei Complementar nº 051/2006), havendo apenas um erro de nomenclatura no contracheque, condição que se coaduna com entendimento firmado pela Suprema Corte desta Justiça (ADI nº 3105 DF).
V – No recurso de Apelação interposto pela apelante, verifico que a exposição de direito trazida no referido apelo é mera reprodução de argumento trazido na petição inicial, não tendo sido enfrentado qualquer dos fundamentos colocado na sentença de mérito.
O patrono da recorrente se limitou a trazer argumentos, os quais já haviam sido enfrentados na decisão de mérito, sem impugnar qualquer parâmetro, argumento, justificativa, fundamento, lógica ou motivo trazido na sentença.
VI - Recurso de Apelação não conhecido; Vistos etc., Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso interposto, nos termos do voto da Magistrada Relatora.
Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Ezilda Pastana Mutran.
Belém, 04 de abril de 2022.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
19/04/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:28
Não conhecido o recurso de FRANCISCA ALVES SILVA - CPF: *77.***.*81-04 (APELANTE)
-
18/04/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:30
Juntada de Petição de parecer
-
24/03/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 08:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/06/2021 13:04
Conclusos para julgamento
-
21/06/2021 13:04
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2021 11:01
Juntada de Petição de parecer
-
07/06/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 13:11
Conclusos ao relator
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02/06/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2021 19:02
Conclusos ao relator
-
24/04/2021 19:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/04/2021 17:14
Declarada incompetência
-
21/04/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
21/04/2021 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2021 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2021 13:23
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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