TJPA - 0804008-73.2021.8.14.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 09:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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18/02/2025 09:52
Baixa Definitiva
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18/02/2025 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/02/2025 23:59.
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10/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 05:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:44
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ALTAMIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-37 (APELANTE) e não-provido
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22/11/2024 08:50
Conclusos para decisão
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22/11/2024 08:50
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 30/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IASEP em 17/10/2024 23:59.
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20/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:07
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0804008-73.2021.8.14.0005 APELANTE: IVANILDE FERREIRA CARVALHO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA APELADO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IASEP, MUNICIPIO DE ALTAMIRA RELATORA: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Vistos.
Satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade recursal, recebo o presente recurso de apelação no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do Novo Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial, na condição de custos legis, objetivando exame e parecer. À Secretaria Única de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis.
Belém, 3 de setembro de 2024 ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
04/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 22:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/09/2024 08:52
Recebidos os autos
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03/09/2024 08:52
Conclusos para decisão
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03/09/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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