TJPA - 0802557-37.2023.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:46
Apensado ao processo 0804420-57.2025.8.14.0136
-
30/07/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 12:53
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
13/07/2025 09:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 03:05
Decorrido prazo de DAVI TIMOTEO NOGUEIRA SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:58
Decorrido prazo de DAVI TIMOTEO NOGUEIRA SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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12/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:03
Juntada de Alvará
-
04/06/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 08:26
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 08:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0802557-37.2023.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] REQUERENTE: Nome: D.
T.
N.
S.
Endereço: Avenida Nascimento, 04, Jardim Europa, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, S/N, Aeroporto Internacional de Belém - Loja Terreo, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DECISÃO Face ao teor da certidão de ID Num. 142049711, DETERMINO: 1- INTIMEM-SE o exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, indicando como deseja prosseguir com a execução. 2- Decorrido o prazo assinalado, retornem imediatamente conclusos. 3- Cumpra-se.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, data, hora e assinatura do sistema -
30/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 01:45
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0802557-37.2023.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] REQUERENTE: Nome: D.
T.
N.
S.
Endereço: Avenida Nascimento, 04, Jardim Europa, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, S/N, Aeroporto Internacional de Belém - Loja Terreo, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DECISÃO Face ao teor do requerimento do(a) Exequente no evento de id num 138749577, DETERMINO: 1 - INTIME-SE o(a) Executado(a) para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado e as custas, caso não esteja litigando com os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%). 2 - No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, fica determinado desde já, independente da conclusão dos autos: i) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a) Executado(a); ii) caso haja pedido do(a) Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil. 3 - O(A) Executado(a) deverá ficar intimado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Também, deverá ficar ciente de a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do(a) Exequente. 4 - A forma de intimação do(a) Executado(a) DEVERÁ atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada a mesma cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão. 5 - CUMPRA-SE e EXPEÇA-SE o necessário. 6 - INTIMEM-SE.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 14 de março de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
26/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 08:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:39
Juntada de despacho
-
01/10/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/03/2024 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2024 15:56
Recebidos os autos.
-
18/03/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Comissão de Soluções Fundiárias
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14/03/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 19:44
Expedição de Carta rogatória.
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12/03/2024 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 15:26
Decorrido prazo de DAVI TIMOTEO NOGUEIRA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 21:32
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 08:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/12/2023 08:36
Realizado cálculo de custas
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15/12/2023 12:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/12/2023 12:00
Julgado procedente o pedido
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13/12/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 07:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/11/2023 23:59.
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08/11/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 12:41
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 24/10/2023 11:30 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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23/10/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:42
Decorrido prazo de DAVI TIMOTEO NOGUEIRA SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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28/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:38
Audiência Conciliação/Mediação designada para 24/10/2023 11:30 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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28/08/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a D. T. N. S. - CPF: *92.***.*86-76 (REQUERENTE).
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05/08/2023 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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