TJPA - 0806270-64.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 22:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
23/04/2025 22:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 03:15
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
20/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0806270-64.2024.8.14.0401 DECISÃO Considerando a homologação do Acordo de Não Persecução Penal entre o indiciado e o Ministério Público, bem como a expedição da Guia de Execução de ANPP, suspendo o presente feito até o cumprimento do Acordo perante a Vara de Execução Penal, Penas e Medidas Alternativas de Belém.
Após a juntada da informação sobre o cumprimento do acordo, vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Belém, 17 de março de 2025.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
17/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:20
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de Sob sigilo
-
17/03/2025 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/03/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2025 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 14:00
Cumprimento da Pena - Início
-
13/03/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 23:02
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 23:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 23:01
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/02/2025 14:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO em/para 06/02/2025 11:00, 1ª Vara Criminal de Belém.
-
04/12/2024 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2024 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 21:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
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17/09/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 03:49
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 11:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
16/09/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0806270-64.2024.8.14.0401 DESPACHO Considerando a manifestação ministerial, designo audiência de homologação de acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 4º, do CPP, para o dia 06 de fevereiro de2025, às 11h.
Intimem-se a defesa e a acusação.
Notifique-se a indiciada HIRLANE SANTOS DOS SANTOS.
Belém/PA, 13 de setembro de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
13/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:24
Desmembrado o feito
-
07/07/2024 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:54
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0806270-64.2024.8.14.0401 DESPACHO 1- Trata-se de Inquérito policial instaurado para apurar a prática do crime de furto, tendo como indiciadas SAMIA DANIELE LOBO SENA e HIRLANE SANTOS DOS SANTOS.
Instado, o Ministério Público denunciou SAMIA e requereu a marcação de audiência para homologação de acordo de não persecução penal com HIRLANE. 2- Dessa forma, determino o desmembramento dos autos, com fulcro no art. 80 do CPP, de modo que seja gerado para a indiciada SAMIA DANIELE LOBO SENA novo processo que não contenha os documentos do acordo realizado com a outra indiciada, em tudo certificado. 3- Após, proceda-se à conclusão de ambos os autos.
Belém/PA, 18 de junho de 2024.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara Criminal da Capital -
18/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0806270-64.2024.8.14.0401 DESPACHO 1- Defiro pedido formulado pelo Ministério Público. 2- Após a realização da audiência extrajudicial, junte-se o Termo de Acordo de Não Persecução Penal aos autos e façam os autos conclusos para designação de audiência de homologação.
Belém/PA, 12 de junho de 2024 SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara Criminal da Capital -
12/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 07:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2024 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2024 08:55
Declarada incompetência
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12/04/2024 06:30
Conclusos para decisão
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12/04/2024 06:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:43
Juntada de Alvará de Soltura
-
05/04/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/04/2024 09:03
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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05/04/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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