TJPA - 0810989-81.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 01:37
Decorrido prazo de SUELEN MOREIRA NORONHA em 13/05/2024 23:59.
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12/05/2024 08:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 08:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBLEDO DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 08:46
Decorrido prazo de C DOS S TOBELEM COMERCIO VAREJISTA DE ALUMINIO E SERVICOS - ME em 07/05/2024 23:59.
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04/05/2024 05:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0810989-81.2022.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: SUELEN MOREIRA NORONHA Endereço: Travessa WE-82, 1222, (Cidade Nova VI), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-230 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil S/A, sn, Avenida Presidente Vargas 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Nome: C DOS S TOBELEM COMERCIO VAREJISTA DE ALUMINIO E SERVICOS - ME Endereço: Travessa Sn-03, 42, (Cidade Nova IV) 42 C 42 R, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-810 Nome: FRANCISCO ROBLEDO DE OLIVEIRA Endereço: CJ CIDADE NOVA I, WE 13, (Cidade Nova II), COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-410 ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) DECISÃO Vistos os autos.
As partes embargadas, BANCO DO BRASIL SA e C DOS S TOBELEM COMERCIO VAREJISTA DE ALUMINIO E SERVICOS - ME, foram devidamente citadas e não apresentaram Diante da não apresentação de defesa, decreto a revelia dos embargos, BANCO DO BRASIL SA e C DOS S TOBELEM COMERCIO VAREJISTA DE ALUMINIO E SERVICOS - ME, com fundamento no art. 344 do CPC.
Ora, consoante disposto no art. 344 do CPC, quando decretada a revelia, reputam-se verdadeiros os fatos descritos na exordial.
Destarte, não se enquadrando a hipótese vertente nas exceções elencadas no art. 345 do CPC, aplico, in casu, os efeitos da revelia.
Registre-se, contudo, que a revelia não implica no reconhecimento imediato do pedido, posto que é necessário, para tanto, a presença nos autos de elementos suficientes para o convencimento do juiz.
Os prazos contra o revel autos fluirão, conforme art. 346 do CPC.
Considerando que a decretação da revelia não induz necessariamente a procedência do pedido, faculto as partes o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestarem acerca de eventuais provas a produzir.
Ficam as partes advertidas que sua inércia será considerada como aquiescência ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, II do CPC, retornando os autos conclusos para sentença.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
25/04/2024 20:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:11
Decretada a revelia
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19/12/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 03:34
Decorrido prazo de SUELEN MOREIRA NORONHA em 05/09/2023 23:59.
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01/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 23:21
Decorrido prazo de C DOS S TOBELEM COMERCIO VAREJISTA DE ALUMINIO E SERVICOS - ME em 12/05/2023 23:59.
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21/05/2023 14:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/04/2023 23:59.
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10/05/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 21:41
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 21:34
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 10:04
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2022 10:57
Conclusos para decisão
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13/09/2022 08:46
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 11:09
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2022 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2022 14:25
Conclusos para decisão
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10/06/2022 14:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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