TJPA - 0896071-34.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/09/2025.
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25/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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23/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 19:49
Conclusos para decisão
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15/07/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0896071-34.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Autora, por meio de seu(s) advogado(s), para se manifestar acerca dos Embargos monitórios dos Requeridos, ID 138546568 e ID 140057667, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Belém-PA, 29 de abril de 2025.
EVERTON MEIRELES COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
29/04/2025 02:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 23:54
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0896071-34.2023.8.14.0301 CERTIDÃO /ATO ORDINATÓRIO Certifico, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, que os requeridos citados id 131372663/131372665 não comprovaram nos autos pagamento do débito tampouco ofereceram embargos, tendo decorrido o prazo.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias Belém, 7 de fevereiro de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:21
Decorrido prazo de MARGARETH RIBEIRO ALVES em 27/11/2024 23:59.
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04/12/2024 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO AMERICO PINTO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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15/11/2024 19:57
Juntada de Petição de certidão
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15/11/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 19:51
Juntada de Petição de certidão
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15/11/2024 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2024 07:48
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 07:46
Expedição de Mandado.
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27/07/2024 22:52
Decorrido prazo de MARGARETH RIBEIRO ALVES em 08/07/2024 23:59.
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27/07/2024 22:52
Decorrido prazo de GUSTAVO AMERICO PINTO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:47
Juntada de Petição de identificação de ar
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17/06/2024 13:46
Juntada de Petição de identificação de ar
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14/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:06
Decorrido prazo de MARGARETH RIBEIRO ALVES em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:06
Decorrido prazo de GUSTAVO AMERICO PINTO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2024 03:33
Decorrido prazo de CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 03:33
Decorrido prazo de MARGARETH RIBEIRO ALVES em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 03:33
Decorrido prazo de GUSTAVO AMERICO PINTO DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 07:51
Decorrido prazo de CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:00
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0896071-34.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL REU: GUSTAVO AMERICO PINTO DA SILVA, MARGARETH RIBEIRO ALVES Nome: GUSTAVO AMERICO PINTO DA SILVA Endereço: Travessa Coronel Luís Bentes, 211, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-080 Nome: MARGARETH RIBEIRO ALVES Endereço: Travessa Coronel Luís Bentes, 211, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-080 DECISÃO-MANDADO Defiro o pedido de justiça gratuita.
I – CITE-SE a parte Requerida, pela via postal, via AR - MP, em sua própria pessoa ou, a depender, na de seu representante legal ou procurador (art. 242, do NCPC), para que, conforme artigo 701, caput, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, EFETUE(M) O PAGAMENTO DA QUANTIA RECLAMADA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, estes últimos já fixados pela Lei em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa; ou OPONHA(M) EMBARGOS MONITÓRIOS nos próprios autos (art. 702, caput, do CPC).
II – Fica(m) o(s) requerido(s) desde já advertido(s) de que, cumprindo a ordem de pagamento no período legal, haverá isenção ao pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do NCPC); III – Não realizado o pagamento e não apresentada defesa, independentemente de qualquer formalidade, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o presente mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial — Do Cumprimento da Sentença (art. 701, § 2º, do NCPC); IV - A oposição de Embargos Monitórios ensejará a suspensão da ordem inicial de pagamento até o seu julgamento em primeiro grau (art. 702, § 4º, do NCPC); V – Na hipótese de má-fé na oposição de Embargos Monitórios, haverá condenação ao pagamento, em favor da parte autora, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 702, § 11, do NCPC).
VI - Aplica-se à ação monitória a possibilidade de parcelamento da dívida, prevista no artigo 916 do CPC 2015, como forma de renúncia ao direito de opor embargos monitórios (§ 6º, art. 916, CPC: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês).
VII – A UPJ (CPC, art. 203, § 4º, c/c art. 139, inc.
II): a) Sendo negativa a diligência, intime a parte credora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. b) Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 05 (cinco) dias. c) Havendo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie a regularização das custas processuais e encaminhe os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102612230443400000097100362 01.
Estatuto Social pdf_compressed Documento de Comprovação 23102612230535100000097100363 02.
ATA 20202021 Documento de Comprovação 23102612230648600000097100364 03.
RG JUSTA ATUALIZADO Documento de Identificação 23102612230719800000097100365 04.
COLÉGIO SANTO ANTÔNIO - FILIAL Documento de Comprovação 23102612230768700000097100368 05.
Procuração DR Hugo assinada Procuração 23102612230801500000097100371 06.
Balanço e DRE 2020 Colegio Documento de Comprovação 23102612230855900000097100372 07.
BALANÇO 2021 CSA ATUAL_ Documento de Comprovação 23102612230903800000097100373 08.
Balanço Patrimonial 2022 AD Documento de Comprovação 23102612230942200000097100375 09.
Balanço Santo Antonio 2023 Documento de Comprovação 23102612230979800000097100376 10.
Bradesco extrato Documento de Comprovação 23102612231012300000097100377 11.
Bradesco extrato últimos lançamentos Documento de Comprovação 23102612231040900000097100378 12.
CSA - Devedores 2018 - extrajudicial Documento de Comprovação 23102612231068300000097103229 13.
CSA - Devedores 2019 - extrajudicial Documento de Comprovação 23102612231128100000097103230 14.
CSA - Devedores 2020 - extrajudicial Documento de Comprovação 23102612231207100000097103231 15.
CSA - Devedores 2021 - extrajudicial Documento de Comprovação 23102612231276400000097103234 16.
CSA - Devedores 2022 - extrajudicial Documento de Comprovação 23102612231377300000097103235 17.
CSA - Devedores 2023 - extrajudicial Documento de Comprovação 23102612231454800000097103236 18.
DESPESAS MENSAIS CSA - 2023 - PROCESSO JUDICIAL Documento de Comprovação 23102612231532400000097103237 19.
DRE colegio Santo Antonio 2023 Documento de Comprovação 23102612231570600000097103239 20.
Relação de alunos - 2023 Documento de Comprovação 23102612231607400000097103241 21.
CONTRATO DANIEL RIBEIRO ALVES PINTO DA SILVA 2019_compressed Documento de Comprovação 23102612231675600000097103242 22.
RELATORIO FINANCEIRO DANIEL RIBEIRO ALVES PINTO DA SILVA Documento de Comprovação 23102612231789400000097103243 23.
Cálculo DANIEL RIBEIRO ALVES PINTO DA SILVA Documento de Comprovação 23102612231853800000097103244 -
04/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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