TJMT - 1013207-03.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 08:56
Baixa Definitiva
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15/02/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 08:56
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/02/2023 08:56
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 00:35
Decorrido prazo de EMILSON RODRIGUES SILVA NETO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:35
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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05/02/2023 15:44
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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23/01/2023 00:30
Publicado Acórdão em 23/01/2023.
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30/12/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
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22/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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21/12/2022 12:13
Juntada de Petição de certidão
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21/12/2022 00:00
Intimação
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - ERRO - EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Para que seja cabível os embargos de declaração, é necessário haver conexão entre a matéria arguida e os requisitos ensejadores, conforme preconizam os artigos 1.022 e 489, §1º, do CPC.
Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes, para determinar a retificação de erro material constante do no relatório do acórdão embargado -
20/12/2022 14:27
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 11:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/12/2022 02:00
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2022 23:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2022 00:22
Publicado Intimação de pauta em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 21:54
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2022 16:08
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 14:35
Conclusos para despacho
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20/10/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 01:33
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)1013207-03.2022.8.11.0000 EMBARGANTE: EMILSON RODRIGUES SILVA NETO EMBARGADO: VANESSA RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s) EMBARGADO: VANESSA RODRIGUES DA SILVA para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) resposta aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. -
07/10/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 19:05
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/10/2022 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 00:43
Publicado Intimação de pauta em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 09:45
Conhecido o recurso de VANESSA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *14.***.*39-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 13 de Outubro de 2022 a 14 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/09/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:57
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2022 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 00:34
Publicado Intimação de pauta em 20/09/2022.
-
20/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Setembro de 2022 a 30 de Setembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 22:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/09/2022 20:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:59
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 14:03
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:03
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
-
25/08/2022 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 19:56
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 19:53
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 10:52
Recebidos os autos
-
29/07/2022 10:52
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
-
29/07/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2022 00:17
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
-
08/07/2022 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro o almejado efeito ativo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inc.
II, do art. 1.019, do CPC.
Oficie-se a douta juíza a quo para que preste as informações necessárias.
P.
I.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator -
07/07/2022 16:02
Determinada Requisição de Informações
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07/07/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2022 00:24
Publicado Informação em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 19:49
Conclusos para decisão
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05/07/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 18:02
Juntada de Certidão
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05/07/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 17:08
Juntada de Certidão
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05/07/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
21/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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