TJMT - 1012162-55.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:39
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/10/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 12:39
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
13/08/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:09
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 13:55
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 17:21
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 01:05
Decorrido prazo de WANESSA OLIVEIRA BITTENCOURT em 19/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:05
Decorrido prazo de WANESSA OLIVEIRA BITTENCOURT EIRELI em 19/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 12/06/2024 23:59
-
21/05/2024 01:12
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 01:05
Decorrido prazo de WANESSA OLIVEIRA BITTENCOURT em 14/05/2024 23:59
-
16/05/2024 01:05
Decorrido prazo de WANESSA OLIVEIRA BITTENCOURT EIRELI em 14/05/2024 23:59
-
18/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 04:38
Decorrido prazo de WANESSA OLIVEIRA BITTENCOURT em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:38
Decorrido prazo de WANESSA OLIVEIRA BITTENCOURT EIRELI em 06/03/2024 23:59.
-
13/12/2023 04:50
Publicado Citação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: _20__Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1012162-55.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 21.575,87 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE - CNPJ: 32.***.***/0001-60 Endereço: Rua Nefts de Carvalho, 489-S, 1 Piso, Jardim Duas Pontes, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: WANESSA OLIVEIRA BITTENCOURT EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-63 Endereço: RUA ANTÔNIA PEREIRA, QD 27, N 21, (RES A MONTEIRO), IKARAY, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78130-882 Nome: WANESSA OLIVEIRA BITTENCOURT - CPF: *06.***.*29-51 Endereço: RUA ANTÔNIA PEREIRA, QD 27, N 21, (RES A MONTEIRO), IKARAY, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78130-882 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 21.575,87 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa.
No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Inicialmente, importante destacar que se trata de relação comercial firmada entre a cooperativa e a cooperado/requerida, onde houve uma abertura de conta corrente, com a contratação prévia de várias linhas de créditos, dentre elas Cartão de Crédito Sicredi Visa Empresarial, conforme documentos em anexo.
Adiante, segue resumo e relato das operações contratadas e condições para pagamento, no qual deram origem a dívida atualizada de R$ 21.575,87 (VINTE E UM MIL, QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS). 1.
CARTÃO DE CRÉDITO Nº 4960********0005.
Em decorrência do bom relacionamento criado entre a cooperada e a instituição, a cooperada adquiriu junto a sua conta um Cartão de Crédito Sicredi Visa Empresarial, conforme termo de abertura em conta em anexo.
A requerida fez uso do limite do cartão, contudo, deixou de efetuar o pagamento em 25/10/2021, ficando assim um saldo devedor total de R$ 21.575,87 (VINTE E UM MIL, QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), devidamente corrigido e atualizado conforme memória de cálculo em anexo.
Diante do exposto, o autor não está munido de títulos com força executória, impossibilitando assim que seja impetrada a medida executiva, contudo detém documentos suficientes que comprovam a anuência do requerido quanto à contratação e utilização dos limites.
Desse modo, o requerente tornou-se credor do requerido da importância de R$ 21.575,87 (VINTE E UM MIL, QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), valor correspondente ao saldo devedor atual mais os encargos devidos, acrescidos juros e correção monetária.
Diante da inércia dos requeridos em saldar seus débitos, não restou alternativa ao requerente senão recorrer ao Poder Judiciário, para tentar reaver o que lhe é de direito.
Dá-se à presente causa o valor de R$ 21.575,87 (VINTE E UM MIL, QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS).
DECISÃO:
Vistos. .1.
Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2.
Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC, advertindo o requerido da nomeação de Curador Especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).3.
Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.4. Às providências.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA. (ART. 257,IV, CPC). 1.
O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3.
Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5.
Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei.
VÁRZEA GRANDE, 11 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente) JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
11/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 03:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 12:34
Decisão interlocutória
-
31/07/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 03:30
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA CONFORME ID.123843215.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
VÁRZEA GRANDE, 20 de julho de 2023.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
20/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 18:16
Expedição de Mandado
-
16/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 02:51
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o deposito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, linck Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência.
Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS .
CONFORME MODELO ABAIXO).
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ.
Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 12 de maio de 2023 MARCILANYO DENZER TOSI Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
12/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 03:05
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
VÁRZEA GRANDE, 2 de maio de 2023.
Joyce Aparecida de Almeida Medeiros Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
02/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 17:44
Expedição de Mandado
-
06/03/2023 17:44
Expedição de Mandado
-
28/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 02:16
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Nada mais.
VÁRZEA GRANDE, 13 de fevereiro de 2023.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
13/02/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2023 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 15:02
Expedição de Mandado
-
05/12/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 02:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 01/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 01:40
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2022 00:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 08:35
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
27/10/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
25/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidão de ID 96252930, referente as pesquisas realizadas por meio do sistema INFOJUD/RENAJUD.
Várzea Grande/MT., 18/10/2022 REBECCA CRISTINA MANGONI DE OLIVEIRA LELIS Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
18/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 19:27
Decisão interlocutória
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18/07/2022 10:03
Conclusos para decisão
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11/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 03:43
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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07/07/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil.
VÁRZEA GRANDE, 5 de julho de 2022 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
05/07/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2022 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 15:17
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2022 12:27
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 03:55
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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02/06/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 16:24
Decisão interlocutória
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30/05/2022 09:37
Conclusos para decisão
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27/05/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 02:43
Publicado Despacho em 28/04/2022.
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28/04/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 15:39
Conclusos para decisão
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25/04/2022 15:39
Juntada de Certidão
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11/04/2022 17:00
Juntada de Certidão
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11/04/2022 16:58
Juntada de Certidão
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11/04/2022 14:50
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2022 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/04/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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