TJMT - 1013319-69.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2023 23:21
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 08:00
Baixa Definitiva
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12/06/2023 08:00
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 08:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/06/2023 08:00
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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08/06/2023 00:26
Decorrido prazo de IZONILDES PIO DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:26
Decorrido prazo de FLAVIA SILVA DE OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
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29/05/2023 09:17
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/05/2023 00:21
Publicado Acórdão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 12:01
Conhecido o recurso de IZONILDES PIO DA SILVA - CPF: *40.***.*21-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/05/2023 09:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/05/2023 09:13
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2023 00:32
Publicado Intimação de pauta em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 09 de Maio de 2023 a 11 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 12:09
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:22
Decorrido prazo de FLAVIA SILVA DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:21
Decorrido prazo de FLAVIA SILVA DE OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
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16/12/2022 00:25
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 18:54
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 18:50
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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14/12/2022 17:50
Juntada de Petição de agravo interno
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05/12/2022 00:15
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:00
Intimação
Portanto, sendo irrecusável a conclusão de que inexiste, ante as circunstâncias do caso, urgência agônica a legitimar a admissão excepcional do agravo de instrumento fora das hipóteses legais, impõe-se, por consequência, o reconhecimento da ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, logo, o caso é de não conhecimento deste recurso como um todo.
Pelo exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso.
Custas pelo agravante.
Intimem-se, Cumpra-se.
Cuiabá, 30 de novembro de 2022.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
30/11/2022 21:25
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 09:13
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de IZONILDES PIO DA SILVA - CPF: *40.***.*21-87 (AGRAVANTE)
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11/08/2022 00:49
Decorrido prazo de IZONILDES PIO DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 15:53
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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20/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:51
Decorrido prazo de IZONILDES PIO DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AO(S) AGRAVADO(S) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inc.
II do CPC. -
18/07/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 13:57
Juntada de Certidão
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18/07/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 00:17
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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08/07/2022 07:32
Conclusos para decisão
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08/07/2022 00:24
Publicado Informação em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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08/07/2022 00:24
Publicado Certidão em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
Em atenção à certidão vinculada ao Id. nº 134343181, que informa a protocolização do recurso “sem a devida comprovação do pagamento do preparo” e que “o prazo para pagar e juntar a guia e o comprovante de pagamento bancário nos autos é de 48h (quarenta e oito horas) após a distribuição”, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 7.603/2001, com redação dada pelo art. 5º da Lei Estadual nº 11.077/2020, e do art. 46, parágrafo único, da Resolução TJMT/TP nº 03/2018, com redação dada pela Resolução TJMT/OE nº 02/2021, certifique-se acerca do recolhimento do preparo recursal e, em caso positivo, retornem imediatamente os autos conclusos para impulso procedimental cabível.
Caso decorrido “in albis” aludido lapso temporal, intime-se a parte agravante para que, no prazo de cinco dias, recolha em dobro o preparo recursal, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Cuiabá, 07 de julho de 2022.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
07/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 21:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/07/2022 21:53
Conclusos para decisão
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06/07/2022 21:47
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:08
Juntada de Certidão
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06/07/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 17:44
Juntada de Certidão
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06/07/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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