TJMT - 1010838-93.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 17:03 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/02/2025 12:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 18:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/02/2025 18:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/02/2025 18:13 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/02/2025 18:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 17:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/10/2024 17:08 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            27/08/2024 14:52 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/08/2024 16:31 Expedição de Mandado 
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                                            26/07/2024 02:09 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/07/2024 23:59 
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                                            25/07/2024 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2024 02:05 Publicado Intimação em 18/07/2024. 
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                                            20/07/2024 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            19/07/2024 02:13 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/07/2024 23:59 
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                                            16/07/2024 14:48 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/07/2024 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 02:01 Publicado Decisão em 11/07/2024. 
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                                            12/07/2024 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            09/07/2024 11:11 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/07/2024 11:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/04/2024 17:21 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2024 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2024 03:19 Publicado Intimação em 05/04/2024. 
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                                            05/04/2024 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
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                                            03/04/2024 14:33 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/04/2024 14:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/04/2024 14:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/02/2024 16:12 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/02/2024 14:32 Expedição de Mandado 
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                                            04/12/2023 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2023 21:49 Publicado Intimação em 01/12/2023. 
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                                            02/12/2023 21:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 
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                                            30/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da Carta Precatória devolvida, no ID.134715615, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
 
 Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
 
 VÁRZEA GRANDE, 29 de novembro de 2023.
 
 GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
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                                            29/11/2023 13:26 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/11/2023 01:15 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/11/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 05:52 Publicado Intimação em 21/11/2023. 
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                                            19/11/2023 06:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
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                                            17/11/2023 15:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 18:43 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/11/2023 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2023 05:20 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2023 05:38 Publicado Intimação em 01/11/2023. 
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                                            01/11/2023 05:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
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                                            31/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o depósito CORRETO da(s) diligência(s) do oficial de justiça para o bairro CENTRO-NORTE, como solicitado na petição em id. 132121386, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, link Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência.
 
 Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS .
 
 CONFORME MODELO ABAIXO).
 
 Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
 
 NADA MAIS.
 
 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ.
 
 Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 30 de outubro de 2023 ARIADNE MOTTA SILVA Estagiário(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
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                                            30/10/2023 18:55 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/10/2023 12:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/10/2023 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2023 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2023 01:26 Publicado Intimação em 04/10/2023. 
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                                            04/10/2023 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 
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                                            03/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA CONFORME ID.130636713.
 
 INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
 
 Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito.
 
 Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
 
 NADA MAIS.
 
 VÁRZEA GRANDE, 2 de outubro de 2023.
 
 GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
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                                            02/10/2023 13:20 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/10/2023 04:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/10/2023 04:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/09/2023 13:06 Expedição de Mandado 
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                                            15/06/2023 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2023 22:38 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/05/2023 23:59. 
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                                            04/05/2023 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2023 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2023 14:00 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/04/2023 13:40 Expedição de Mandado 
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                                            19/04/2023 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2023 00:38 Publicado Decisão em 14/04/2023. 
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                                            14/04/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023 
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                                            13/04/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
 
 Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
 
 DECISÃO PROCESSO 1010838-93.2023.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A.
 
 REU: MINEIRO FIBRAS E AUTO ELETRICA LTDA - ME
 
 Vistos. 1.
 
 Inicialmente, indefiro o pedido de segredo de justiça, tendo em vista que os presentes autos não se enquadram no rol do artigo 189 do Código de Processo Civil. 2.
 
 Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido liminar, fundamentada no Dec.-Lei nº 911/69, tendo por objeto o bem descrito na inicial. 3.
 
 Para a concessão da liminar, por disposição legal, basta à comprovação da mora ou do inadimplemento do devedor, tendo o requerente cumprido este requisito. 4.
 
 Com efeito, os documentos atrelados à inicial, demonstram a relação contratual, bem como a inadimplência. 5.
 
 Por outro lado, há receio de que a requerente sofra danos pelo uso inadequado do bem e pelo seu desaparecimento, objetivando impedir a aplicação de seu pretenso direito. 6.
 
 Posto isso, DEFIRO, liminarmente, a medida pleiteada.
 
 Contudo, fica a expedição do mandado condicionada ao pagamento da diligência do oficial de justiça, que deverá ser comprovada no feito. 7.
 
 De acordo com a redação ao art. 3º do Dec-Lei 911/69, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a requerente, na pessoa indicada pelo autor na inicial, advertindo o requerido de que efetuando o pagamento da integralidade da dívida pendente (vencidas e vincendas), no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, segundo valores apresentados pelo Credor-fiduciário na inicial, devidamente atualizado, o bem lhe será restituído livre de ônus, caso em que, arbitro em 10%, sobre esta o valor dos honorários advocatícios. 8.
 
 Caso contrário, após os cinco dias de executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3, §1º do Decreto Lei 911/69), cabendo às repartições competentes o registro. 9.
 
 Cientifique o requerido de que, querendo, poderá apresentar resposta, em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, ainda que tenha pago a integralidade do valor apontado na exordial, discordando do valor e requerendo a restituição, bem como para informar acerca do interesse de conciliação. 10.
 
 Para o efetivo cumprimento do mandado, DEFIRO as diligências conforme disposto no art. 212, § 2ª, do Novo Código de Processo Civil. 11.
 
 Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL.
 
 As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ. 12.
 
 Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res.
 
 OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). 13.
 
 DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ATRAVÉS DE EMAIL E WHATSAPP.
 
 Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC).. 14.
 
 Com base no Princípio da Especialidade, deixo de designar Audiência de Conciliação, considerando tratar-se de feito de Busca e Apreensão com rito especial, estabelecido pelo Decreto-Lei 911/69. 15.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se. 16. Às providências. , (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
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                                            12/04/2023 10:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/04/2023 10:07 Concedida a Medida Liminar 
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                                            27/03/2023 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2023 14:18 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2023 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2023 14:14 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2023 14:14 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2023 07:24 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            27/03/2023 07:24 Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            27/03/2023 07:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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