TJMT - 1028102-57.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2025 11:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 16:25
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/05/2025 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 07:57
Decorrido prazo de GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA - ME em 06/05/2025 23:59
-
07/05/2025 07:57
Decorrido prazo de GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA - ME em 06/05/2025 23:59
-
06/05/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL VICENTE GONCALVES TOBIAS em 25/04/2025 23:59
-
26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL VICENTE GONCALVES TOBIAS em 25/04/2025 23:59
-
25/04/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 03:17
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 01:43
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2025 01:43
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
08/04/2025 15:44
Juntada de Alvará
-
08/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 18:08
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
05/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 05/03/2025.
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 10:52
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA - ME em 03/02/2025 23:59
-
04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA - ME em 03/02/2025 23:59
-
03/02/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 02:50
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 17:14
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 15:19
Juntada de Termo de audiência
-
23/10/2024 13:08
Decorrido prazo de GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA - ME em 10/10/2024 23:59
-
22/10/2024 17:59
Decorrido prazo de M C O - TRANSPORTES EIRELI - ME em 26/09/2024 23:59
-
22/10/2024 15:20
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 22/10/2024 15:00, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
22/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 02:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/09/2024 12:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/09/2024 02:13
Decorrido prazo de GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA - ME em 13/09/2024 23:59
-
14/09/2024 02:13
Decorrido prazo de GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA - ME em 13/09/2024 23:59
-
13/09/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 02:05
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:05
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:05
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 01:05
Decorrido prazo de GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA - ME em 26/06/2024 23:59
-
26/06/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 22/10/2024 15:00, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
05/06/2024 08:11
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2023 12:31
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 13:51
Processo Desarquivado
-
08/07/2023 13:51
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2023 13:51
Juntada de Ofício
-
06/07/2023 17:28
Juntada de Ofício
-
06/07/2023 17:27
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 02:57
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1028102-57.2022.8.11.0003 Ação: Declaratória de Nulidade de Título de Crédito Autora: GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA - ME.
Ré: M C O - TRANSPORTES EIRELI - ME.
Vistos etc...
GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA - ME, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressou com a presente ação em desfavor de M C O - TRANSPORTES EIRELI - ME.
Devidamente citada, apresentara contestação e, instada a se manifestar, a parte autora impugnou a defesa, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Inicialmente, determino a intimação da parte ré, via seu bastante procurador, para que no prazo de (15) quinze dias, recolha as custas processuais da reconvenção, sob pena de desconsideração do pedido.
De outro lado, com a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015 – o Novo Código de Processo Civil – houve uma profunda alteração das regras substanciais do processo civil brasileiro.
Especificamente quanto às chamadas “Providências Preliminares e do Saneamento” (artigos 347 e seguintes do CPC/2015), há, agora, preceitos até então inexistentes em nosso ordenamento, que formam um sistema cooperativo entre os sujeitos do processo (no lastro, inclusive, do artigo 6º do codex), permitindo mesmo, caso haja consenso entre os litigantes, o chamado “saneamento compartilhado”, na hipótese de ser designada audiência para saneamento e organização do processo (o que já não mais é regra), consoante previsão estabelecida no artigo 357, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
Assim sendo, considerando a complexidade das novas normas e variadas possibilidades nelas previstas e, tendo em vista, de igual modo, a imperiosidade de se preservar e observar as normas fundamentais do processo civil, notadamente a vedação a que o juiz decida sem oportunizar prévia manifestação aos litigantes, proferindo decisão surpresa (artigo 10 do Novo CPC) e, dada a entrada em vigor da nova lei processual, o que enseja ainda maior cuidado para a observância de suas regras, DETERMINO a intimação das partes a fim de que, no prazo comum de (15) quinze dias: a) - esclareçam se entendem que o processo em exame demanda alguma das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo (seja extinção, julgamento antecipado do mérito ou julgamento antecipado parcial do mérito), em consonância com os artigos 354, 355 ou 356 do CPC/2015, respectivamente, explicitando as razões da manifestação; b) - caso se manifestem no sentido de que não é hipótese de julgamento conforme o estado do processo, deverão indicar as questões de fato sobre as quais entendem que deve recair a matéria probatória, especificando as provas que pretendem produzir e justificando a finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento; c) manifestem-se quanto à distribuição do ônus da prova, esclarecendo qual fato entendem deve ser provado por cada litigante e sua respectiva justificativa, nos termos previstos no artigo 373 do CPC/2015; d) indiquem as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito, as quais serão objeto da decisão de saneamento e organização do processo, juntamente com os demais pontos sobre os quais estão sendo os litigantes instados à manifestação, conforme artigo 357 e incisos do CPC/2015; e) se for o caso, manifestem-se, apresentando delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do artigo 357 do CPC/2015 para a devida homologação judicial, conforme permissivo contido no artigo 357, § 2º, do CPC/2015.
Poderão ainda, se entenderem configurada a hipótese do artigo 357, § 3º, do CPC/2015, manifestar-se quanto à intenção de que seja designada audiência para saneamento em cooperação; f) decorrido o período ora concedido para manifestação dos litigantes nos termos acima aludidos, com ou sem a juntada dos petitórios pertinentes pelas partes, o que deverá ser certificado, conclusos para as providências cabíveis in casu.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 26 de maio de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.- -
30/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 15:32
Decisão interlocutória
-
25/05/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 17:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/02/2023 02:29
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado da parte autora, para impugnar a contestação de Id.109344730 e documentos seguintes, no prazo. -
09/02/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2023 04:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/01/2023 04:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 15:00
Juntada de Petição de ofício
-
19/12/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 07:07
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 07:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:27
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2022 15:27
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/11/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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