TJMT - 1009360-81.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:51
Recebidos os autos
-
05/07/2023 00:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/06/2023 22:24
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2023 22:24
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
17/12/2022 05:07
Decorrido prazo de MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 06:08
Decorrido prazo de MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 17:02
Decorrido prazo de MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 17:02
Decorrido prazo de VILMAR AZEVEDO DE BORBA *84.***.*52-87 em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 03:57
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
25/11/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 14:24
Homologada a Transação
-
23/11/2022 02:08
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:10
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 16:10
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2022 05:44
Publicado Sentença em 16/11/2022.
-
16/11/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1009360-81.2022.8.11.0003.
AUTOR: VILMAR AZEVEDO DE BORBA *84.***.*52-87 REQUERIDO: MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Novo Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, no endereço informado, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO a ser designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, NCPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
14/11/2022 18:09
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 18:09
Homologada a Transação
-
10/11/2022 17:55
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/10/2022 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 13:14
Juntada de Termo de audiência
-
13/10/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 12:48
Decorrido prazo de MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A em 29/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 20:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 21:50
Decorrido prazo de VILMAR AZEVEDO DE BORBA *84.***.*52-87 em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 04:50
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
04/06/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
02/06/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 15:56
Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 14:27
Audiência de Conciliação designada para 20/10/2022 13:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
14/04/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012913-39.2022.8.11.0003
Luzimeire Aparecida Viana
Oi S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/05/2022 14:21
Processo nº 1002312-08.2021.8.11.0003
Gesse Barbosa Santana
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Joao Vitor Sena Nogueira Luna
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/02/2021 14:23
Processo nº 1001877-97.2022.8.11.0003
Super Safra Transportes LTDA
Cibrafertil Companhia Brasileira de Fert...
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/01/2022 17:47
Processo nº 1025209-64.2020.8.11.0003
Maridalva Bispo dos Santos
Vivo S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/11/2020 13:08
Processo nº 1005289-36.2022.8.11.0003
Jesimilie Franca de Assuncao
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/03/2022 10:38