TJMT - 1002312-08.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIA ELISA SENA MIRANDA em 30/07/2024 23:59
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25/07/2024 02:07
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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25/07/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos
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19/07/2024 14:46
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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19/07/2024 14:46
Realizado cálculo de custas
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15/08/2023 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/08/2023 13:38
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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19/04/2023 00:18
Recebidos os autos
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19/04/2023 00:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/03/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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19/03/2023 15:35
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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08/12/2022 15:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 15:48
Decorrido prazo de GESSE BARBOSA SANTANA em 06/12/2022 23:59.
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16/11/2022 05:44
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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16/11/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1002312-08.2021.8.11.0003.
AUTOR: GESSE BARBOSA SANTANA REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa plausível e comprovada até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria comprovar a impossibilidade de participar, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso a Exegese do art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO 28 FONAJE 2009: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Transitada esta em julgado, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
14/11/2022 18:10
Expedição de Outros documentos
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14/11/2022 18:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/11/2022 15:14
Conclusos para decisão
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09/11/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2022 17:18
Juntada de Termo de audiência
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31/10/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 16:27
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2022 07:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO em 21/07/2022 23:59.
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15/07/2022 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/05/2022 01:51
Decorrido prazo de GESSE BARBOSA SANTANA em 06/05/2022 23:59.
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29/04/2022 05:23
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 17:23
Audiência de Conciliação designada para 03/11/2022 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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17/03/2022 15:40
Audiência de Conciliação cancelada para 23/03/2022 10:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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09/12/2021 13:19
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2021 02:38
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 13:39
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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23/09/2021 08:53
Decorrido prazo de GESSE BARBOSA SANTANA em 22/09/2021 23:59.
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15/09/2021 07:20
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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15/09/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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13/09/2021 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 18:40
Audiência de Conciliação designada para 23/03/2022 10:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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03/07/2021 06:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2021 13:56
Audiência Conciliação cancelada para 09/04/2021 09:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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20/03/2021 03:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO em 19/03/2021 23:59.
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19/03/2021 09:48
Decorrido prazo de GESSE BARBOSA SANTANA em 18/03/2021 23:59.
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19/03/2021 09:48
Decorrido prazo de GESSE BARBOSA SANTANA em 18/03/2021 23:59.
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12/03/2021 04:12
Publicado Despacho em 12/03/2021.
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12/03/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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10/03/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 15:04
Conclusos para despacho
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09/03/2021 12:37
Decorrido prazo de GESSE BARBOSA SANTANA em 08/03/2021 23:59.
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03/03/2021 04:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO em 02/03/2021 23:59.
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01/03/2021 18:07
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2021 08:22
Publicado Despacho em 23/02/2021.
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23/02/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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19/02/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 00:39
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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07/02/2021 21:45
Conclusos para despacho
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06/02/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 14:24
Audiência Conciliação designada para 09/04/2021 09:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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04/02/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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