TJMT - 1022906-18.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 10:05
Baixa Definitiva
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10/04/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 10:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/04/2023 10:05
Transitado em Julgado em 05/04/2023
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06/04/2023 00:22
Decorrido prazo de JORENIL SANTOS AMORIM em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:22
Decorrido prazo de KATIA DOS SANTOS AMORIM em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:22
Decorrido prazo de LAUDILENE DA LUZ PEREIRA em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:22
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES DE MATOS em 05/04/2023 23:59.
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15/03/2023 00:19
Publicado Acórdão em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
EMENTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA – CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSE DO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO – EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE POSSE EMITIDA EM FAVOR DAS DUAS PARTES – ESBULHO POSSESSÓRIO NÃO DEMONSTRADO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
Há de ser mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência se as provas juntadas aos autos indicam, prima facie, controvérsia sobre a posse do imóvel objeto da ação (tendo em vista a existência de declaração de posse emitidas em favor de ambas as partes), bem como não demonstram o alegado esbulho possessório.
Na hipótese, ausente a probabilidade do direito alegado.- -
13/03/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos
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11/03/2023 14:34
Conhecido o recurso de ANDERSON RODRIGUES DE MATOS - CPF: *18.***.*12-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/03/2023 20:22
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2023 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 18:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2023 00:24
Publicado Intimação de pauta em 01/03/2023.
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01/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 22:11
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 00:16
Decorrido prazo de JANDERSON SANTOS AMORIM em 10/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:29
Decorrido prazo de JORENIL SANTOS AMORIM em 31/01/2023 23:59.
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22/12/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/12/2022 17:49
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES DE MATOS em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 00:17
Decorrido prazo de LAUDILENE DA LUZ PEREIRA em 15/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:28
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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03/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2022 16:28
Expedição de Mandado
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01/12/2022 15:56
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 10:12
Recebidos os autos
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17/11/2022 10:12
Juntada de comunicação entre instâncias
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16/11/2022 00:16
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
Desta feita, indefiro a liminar pretendida e recebo o recurso em seu natural efeito devolutivo.
Comunique-se a juíza da causa, solicitando-lhe as informações.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta.
Cuiabá,09 de novembro de 2022.- MARILSEN ANDRADADE ADDARIO Desembargadora -
10/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 10:04
Determinada Requisição de Informações
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10/11/2022 00:15
Publicado Certidão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 18:31
Não Concedida a Medida Liminar
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09/11/2022 00:27
Publicado Informação em 09/11/2022.
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09/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1022906-18.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 07/11/2022 20:21:39 e distribuído inicialmente para o Des(a).
MARILSEN ANDRADE ADDARIO. -
08/11/2022 10:01
Conclusos para decisão
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08/11/2022 09:24
Juntada de Certidão
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08/11/2022 09:24
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2022 06:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2022 06:04
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 06:04
Juntada de Certidão
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07/11/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 20:21
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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