TJMT - 1022911-40.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 14:51
Baixa Definitiva
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15/06/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 14:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/06/2023 14:51
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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15/06/2023 00:23
Decorrido prazo de SILVANIO RODRIGUES MOTA em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 14/06/2023 23:59.
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19/05/2023 16:19
Publicado Acórdão em 19/05/2023.
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19/05/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
E M E N T A ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C REINTEGRAÇÃO NO CARGO E INDENIZAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VIGIA MUNICIPAL – DEMISSÃO – OBSERVÂNICA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – AUSENTES OS REQUISITOS (ART. 300 CPC) - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme a firme jurisprudência do STJ, “não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito administrativo, mas somente aferir a regularidade do procedimento e a legalidade do ato de demissão.” (MS 9.120/DF, Rel.
Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 28/10/2015, DJe 06/11/2015).
Não demonstrada, de plano, qualquer ilegalidade no processo administrativo disciplinar, inexiste motivo a justificar a concessão da tutela urgência na ação cautelar, sobretudo em se considerando a fase prematura da ação de base e os limites do agravo de instrumento. -
17/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 11:01
Conhecido o recurso de SILVANIO RODRIGUES MOTA - CPF: *61.***.*25-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/05/2023 08:45
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2023 08:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Maio de 2023 a 12 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
19/04/2023 19:11
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 16:42
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 12:32
Juntada de Petição de resposta
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15/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2023 00:21
Decorrido prazo de SILVANIO RODRIGUES MOTA em 24/01/2023 23:59.
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22/11/2022 00:30
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 17:45
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 17:45
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 15:20
Determinada Requisição de Informações
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18/11/2022 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1022911-40.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 07/11/2022 22:51:28 e distribuído inicialmente para o Des(a).
MARCIO VIDAL. -
08/11/2022 12:19
Conclusos para decisão
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08/11/2022 10:02
Juntada de Certidão
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08/11/2022 10:02
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2022 06:06
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 06:06
Juntada de Certidão
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07/11/2022 22:51
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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