TJMT - 1022901-93.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:52
Juntada de comunicação entre instâncias
-
21/12/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 18:18
Baixa Definitiva
-
16/11/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 18:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/11/2023 18:18
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
16/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:38
Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Câmara de Direito Privado
-
16/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
24/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:43
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 12:08
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) JORGE SAMPAIO DOS SANTOS para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto. -
31/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:46
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
20/07/2023 10:38
Decorrido prazo de JORGE SAMPAIO DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Decisão: (...) Ante o exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
10/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 15:31
Recurso Especial não admitido
-
28/06/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) JORGE SAMPAIO DOS SANTOS para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
07/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:01
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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31/05/2023 00:19
Decorrido prazo de JORGE SAMPAIO DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 21:44
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/05/2023 00:26
Publicado Acórdão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LOTE EM ASSENTAMENTO RURAL – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR EM FAVOR DA AUTORA – INCONFORMISMO DO RÉU, SOB A ALEGAÇÃO QUE EXERCE A POSSE MANSA E PACÍFICA HÁ MAIS DE 07 (SETE) ANOS – DOCUMENTAÇÃO QUE ABONA A POSSE VELHA – ART. 300 DO CPC – REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ação de reintegração de posse de força velha, isto é, a decorrente de esbulho praticado há mais de ano e dia, em princípio, processa-se pelo procedimento ordinário, nos termos do artigo 558, Parágrafo único, do CPC.
O deferimento possessório liminar está condicionado à comprovação dos requisitos indicados nos arts. 561 e 300 do Código de Processo Civil, porquanto o procedimento adotado é o comum.
Ausentes os requisitos legais, mormente diante da necessidade de dilação probatória, deve ser indeferido o pedido de tutela provisória. -
05/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:55
Conhecido o recurso de ANA LECIA FERREIRA DA SILVA - CPF: *15.***.*36-87 (AGRAVADO) e provido
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29/04/2023 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2023 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2023 10:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 20:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/04/2023 00:28
Publicado Intimação de pauta em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Abril de 2023 a 28 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/04/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 16:34
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 00:17
Decorrido prazo de JORGE SAMPAIO DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 22:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/01/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 08:33
Recebidos os autos
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13/12/2022 08:33
Juntada de comunicação entre instâncias
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13/12/2022 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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11/12/2022 17:46
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 18:26
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 11:44
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 00:27
Publicado Informação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1022901-93.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 07/11/2022 19:23:34 e distribuído inicialmente para o Des(a).
DIRCEU DOS SANTOS. -
08/11/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 08:45
Juntada de Certidão
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08/11/2022 06:14
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 06:14
Juntada de Certidão
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07/11/2022 19:23
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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