TJMT - 1000722-02.2022.8.11.0022
1ª instância - Pedra Preta - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/08/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/06/2025 01:12
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/06/2025 23:59
 - 
                                            
25/06/2025 01:12
Decorrido prazo de GUILHERME TCHAKERIAN em 24/06/2025 23:59
 - 
                                            
25/06/2025 01:12
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59
 - 
                                            
20/06/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/06/2025 11:40
Publicado Intimação em 13/06/2025.
 - 
                                            
13/06/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
 - 
                                            
11/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/06/2025 18:22
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
09/06/2025 18:22
Desentranhado o documento
 - 
                                            
09/06/2025 18:22
Cancelada a movimentação processual Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
04/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/05/2025 02:17
Decorrido prazo de SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA em 30/04/2025 23:59
 - 
                                            
02/05/2025 02:17
Decorrido prazo de GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/04/2025 23:59
 - 
                                            
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 30/04/2025 23:59
 - 
                                            
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 30/04/2025 23:59
 - 
                                            
12/04/2025 02:13
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/04/2025 23:59
 - 
                                            
04/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 04/04/2025.
 - 
                                            
04/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
 - 
                                            
03/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/04/2025 19:00
Expedição de Carta precatória
 - 
                                            
02/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2025 18:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/03/2025 23:59
 - 
                                            
25/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
 - 
                                            
21/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
 - 
                                            
21/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 20/02/2025 23:59
 - 
                                            
21/02/2025 02:09
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 20/02/2025 23:59
 - 
                                            
21/02/2025 02:09
Decorrido prazo de SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA em 20/02/2025 23:59
 - 
                                            
19/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/02/2025 15:12
Expedição de Carta precatória
 - 
                                            
12/02/2025 16:27
Expedição de Carta precatória
 - 
                                            
06/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/02/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
05/02/2025 18:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2025 02:25
Publicado Decisão em 30/01/2025.
 - 
                                            
30/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
 - 
                                            
28/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/01/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
21/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2024 03:08
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 18/12/2024 23:59
 - 
                                            
16/12/2024 13:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/12/2024 06:39
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
06/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/11/2024.
 - 
                                            
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
 - 
                                            
27/11/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
27/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/11/2024 02:07
Decorrido prazo de GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/11/2024 23:59
 - 
                                            
21/11/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/11/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
05/11/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
29/10/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/10/2024.
 - 
                                            
29/10/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
 - 
                                            
25/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/10/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
24/10/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
25/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
11/09/2024 12:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/09/2024 12:26
Processo Desarquivado
 - 
                                            
11/09/2024 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
11/09/2024 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
06/09/2024 15:40
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
 - 
                                            
05/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
 - 
                                            
03/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/09/2024 15:18
Bens não localizados
 - 
                                            
05/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2024 20:24
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
 - 
                                            
23/05/2024 19:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/02/2024 03:30
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
 - 
                                            
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de GUILHERME TCHAKERIAN em 21/02/2024 23:59.
 - 
                                            
09/02/2024 03:46
Publicado Intimação em 09/02/2024.
 - 
                                            
09/02/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
 - 
                                            
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEDRA PRETA VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA RUA OSCAR SOARES, 443, TELEFONE: (66) 3486-1197, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78717004 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ROGERIO MARTINS PROCESSO n. 1000722-02.2022.8.11.0022 Valor da causa: R$ 274.560,00 ESPÉCIE: [Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355, 3 andar, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-000 POLO PASSIVO: Nome: SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA Endereço: BR 364, Km 118, S/N, Zona Rural, Zona Rural, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78717004 Nome: REINALDO GOMES DE MORAIS Endereço: Rua Estevão de Mendonça, 1067, apto 1101, Quilombo, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-405 Nome: ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS Endereço: Rua Estevão de Mendonça, 1067, apto 1101, Quilombo, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-405 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO POLO ATIVO para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste nos autos requerendo o que de direito.
PEDRA PRETA, 7 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. - 
                                            
07/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2023 13:29
Decorrido prazo de GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/12/2023 23:59.
 - 
                                            
05/12/2023 12:22
Decorrido prazo de GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/12/2023 23:59.
 - 
                                            
21/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/11/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/11/2023 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
01/08/2023 06:53
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
 - 
                                            
28/07/2023 17:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/07/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/07/2023 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
 - 
                                            
22/07/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
 - 
                                            
21/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: 1 - Intimação do(a) Advogado(a)do Polo Ativo, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento das custas para consultas via sistemas, conforme previsto na Lei Estadual 11.077/2020 - MT, a qual deve se dar por consulta consoante tabela B da referida lei, que será realizado por meio de Guia do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, vinculado ao respectivo processo, juntando o comprovante de pagamento aos autos.
PEDRA PRETA, data da assinatura digital.
Assinado Digitalmente Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA E INFORMAÇÕES: Rua Oscar Soares, 443, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 - TELEFONE: (66) 34861197 - 
                                            
20/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/07/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/05/2023 01:42
Decorrido prazo de GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/05/2023 23:59.
 - 
                                            
04/05/2023 02:47
Publicado Decisão em 04/05/2023.
 - 
                                            
04/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
 - 
                                            
03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 1000722-02.2022.8.11.0022.
EXEQUENTE: GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA, REINALDO GOMES DE MORAIS, ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença ingressada por GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, em desfavor de SUINOBRAS ALIMENTOS LTDA, ambos qualificados nos autos.
Defiro o pleito de Id. 103083651, do autor, determinando a pesquisa nos Sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud para a tentativa de satisfação do crédito exequendo.
Defiro o pedido de penhora on-line de valores depositados nas contas ou aplicações financeiras da parte devedora, como medida eficaz para garantir a satisfação do débito.
Segundo o artigo 835 do Código de Processo Civil, a penhora incidirá, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.
Assim, partindo-se do pressuposto que a execução deve ser realizada objetivando o interesse do credor, conforme orientação do art. 797 do CPC, entendo que a penhora on-line se mostra totalmente viável.
Com essas considerações, determino a penhora on-line sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira na forma requerida.
Havendo bloqueio de dinheiro, intime-se o executado da indisponibilidade do ativo, na pessoa de seu advogado, na ausência deste pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, alegue as matérias de defesa elencadas no artigo 854, §3º, do CPC, consignadas às advertências do §4º do mesmo artigo.
Após, havendo manifestação do executado ou transcorrido o refiro prazo, intime-se a parte a exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a consulta ao sistema SISBAJUD infrutífera, defiro o pedido de bloqueio de veículos em nome dos executados. É possível a realização de busca de veículo automotor, junto ao sistema RENAJUD, a fim de evitar que o executado venha a se desfazer do referido bem para frustrar os fins da execução, bem como para garantir a execução.
Por sinal, o Manual do Usuário do sistema RENAJUD, utilizado como ferramenta eletrônica que interliga os órgãos do Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN - viabiliza a inserção de restrições judiciais de veículos em âmbito nacional, relativas à transferência, licenciamento, circulação e registro de penhora.
Ademais, essa providência permite garantir que o executado não se desfaça do bem até o momento em que é efetivada a penhora, sem causar-lhe qualquer prejuízo.
Se não bastasse, essa medida pode ser adotada pelo juiz a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo de execução.
Com essas considerações, DEFIRO a busca de veículos em nome do executado por meio do sistema RENAJUD, determinando o bloqueio, caso positivo.
Restando êxito na localização dos bens, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Sendo infrutífera a busca de dados do executado, DETERMINO que seja acessado o sistema INFOJUD, mediante senha de acesso ao sistema, nos termos do artigo 476, §1º, e seguintes da CNGC, para que sejam localizados bens passíveis de penhora em nome do devedor.
Restando êxito na localização dos bens, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, do CPC).
Juntadas as informações, os autos passarão a correr em segredo de justiça (CNGC- art. 477).
Sendo infrutífera a busca de dados do requerido, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo que entender de direito.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito - 
                                            
02/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/05/2023 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
18/11/2022 12:09
Decorrido prazo de GUILHERME TCHAKERIAN em 17/11/2022 23:59.
 - 
                                            
17/11/2022 00:27
Decorrido prazo de SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA em 16/11/2022 23:59.
 - 
                                            
09/11/2022 17:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2022 11:03
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
 - 
                                            
08/11/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
 - 
                                            
07/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: 1 - Intimação do(a) Advogado(a)do Polo Ativo, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento das custas para consultas via sistemas, conforme previsto na Lei Estadual 11.077/2020 - MT, a qual deve se dar por consulta consoante tabela B da referida lei, que será realizado por meio de Guia do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, vinculado ao respectivo processo, juntando o comprovante de pagamento aos autos.
PEDRA PRETA, data da assinatura digital.
Assinado Digitalmente Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA E INFORMAÇÕES: Rua Oscar Soares, 443, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 - TELEFONE: (66) 34861197 - 
                                            
04/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/10/2022 11:58
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/10/2022 17:44
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 18/10/2022 23:59.
 - 
                                            
20/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/10/2022 19:24
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
16/09/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/09/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/09/2022 10:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/09/2022 22:02
Decorrido prazo de GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/08/2022 23:59.
 - 
                                            
01/09/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/08/2022 04:21
Publicado Decisão em 24/08/2022.
 - 
                                            
24/08/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
 - 
                                            
22/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2022 14:35
Decisão interlocutória
 - 
                                            
14/07/2022 14:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/07/2022 14:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/07/2022 14:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/07/2022 14:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/07/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2022 10:25
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
12/07/2022 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
12/07/2022 10:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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