TJMT - 1002082-67.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2023 17:32
Juntada de Certidão
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26/06/2023 01:23
Recebidos os autos
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26/06/2023 01:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/06/2023 05:44
Decorrido prazo de ENDERSON JOSE DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 05:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 02:40
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1002082-67.2022.8.11.0055.
REQUERENTE: ENDERSON JOSE DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
PROJETO DE SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Cuida-se os autos de Cumprimento de sentença, do qual a parte Exequente levantou os valores através de alvará eletrônico. 2.
FUNDAMENTO.
Assim, com a satisfação da obrigação, necessário se faz a extinção do presente feito. 3.
DISPOSITIVO.
Ex positis, diante da satisfação da obrigação pela parte executada, opino por JULGAR EXTINTO o processo, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas nessa fase, conforme dicção do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Submete-se a decisão à análise do magistrado.
LO-RUAMA DE OLIVEIRA YAMASHITA Juíza Leiga Matrícula nº 43.650 Vistos etc.
Trata-se de procedimento cível que tramitou segundo a Lei 9.099/1995, perante Juizado Especial desta Comarca, e julgado por Juiz Leigo.
A decisão proferida foi submetida ao juízo para apreciação.
Verificando o teor dos autos, com lastro no artigo 40 da Lei 9.099/1995, HOMOLOGO a decisão para produzir seus legais efeitos.
Transitado em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema PJE. ÂNGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito - 
                                            
23/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 16:43
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
23/05/2023 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2023 18:36
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 09:12
Decorrido prazo de ENDERSON JOSE DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 03:01
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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25/03/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
 - 
                                            
24/03/2023 00:00
Intimação
Intimo a parte reclamante para manifestar nos autos requerendo o que entender de direito, no prazo legal. - 
                                            
23/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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19/03/2023 08:40
Decorrido prazo de ENDERSON JOSE DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
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19/03/2023 08:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2023 23:59.
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14/03/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
10/03/2023 01:49
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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10/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
 - 
                                            
08/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/03/2023 05:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 05:04
Decorrido prazo de ENDERSON JOSE DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
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12/02/2023 01:42
Decorrido prazo de ENDERSON JOSE DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 04:15
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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10/02/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Defiro o pedido para levantamento do valor depositado nos autos.
Deverá a Sra.
Gestora certificar-se se o postulante possui poderes na procuração outorgada, se for o caso, para levantamento de valores.
Com o levantamento, caso nada mais seja requerido no prazo legal, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Tangará da Serra/MT, 03 de fevereiro de 2023.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito - 
                                            
07/02/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/02/2023 13:42
Decisão interlocutória
 - 
                                            
03/02/2023 01:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
 - 
                                            
03/02/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
 - 
                                            
02/02/2023 14:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/02/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/02/2023 00:00
Intimação
Intimo a parte reclamante para manifestar nos autos requerendo o que entender de direito, no prazo legal. - 
                                            
01/02/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/12/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2022 10:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 08:00
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
 - 
                                            
06/12/2022 00:30
Publicado Intimação em 06/12/2022.
 - 
                                            
06/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
 - 
                                            
02/12/2022 07:47
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/12/2022 17:15
Devolvidos os autos
 - 
                                            
01/12/2022 17:15
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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01/12/2022 17:15
Juntada de intimação
 - 
                                            
01/12/2022 17:15
Juntada de decisão
 - 
                                            
22/07/2022 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/07/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2022 19:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
21/07/2022 17:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/07/2022 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
13/07/2022 12:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2022 23:59.
 - 
                                            
13/07/2022 03:36
Publicado Intimação em 13/07/2022.
 - 
                                            
13/07/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
 - 
                                            
11/07/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2022 16:15
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
28/06/2022 04:18
Publicado Sentença em 28/06/2022.
 - 
                                            
28/06/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
 - 
                                            
28/06/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
 - 
                                            
24/06/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2022 10:24
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
24/06/2022 10:24
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
27/05/2022 08:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2022 23:59.
 - 
                                            
25/05/2022 17:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/05/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/05/2022 15:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
24/05/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
18/05/2022 13:44
Audiência Conciliação juizado realizada para 18/05/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
 - 
                                            
18/05/2022 13:42
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
09/04/2022 21:39
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
31/03/2022 01:53
Publicado Intimação em 31/03/2022.
 - 
                                            
31/03/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
 - 
                                            
30/03/2022 05:39
Publicado Intimação em 30/03/2022.
 - 
                                            
30/03/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
 - 
                                            
29/03/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/03/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2022 18:36
Audiência Conciliação juizado designada para 18/05/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
 - 
                                            
28/03/2022 18:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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