TJMT - 1004598-90.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Segunda Vara Criminal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:49
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 11:59
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 11:59
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ANDERSON HENRIQUE LEONARDO DALL ALBA em 07/04/2025 23:59
-
01/04/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ALEXANDRA DA SILVA PEGO PEREIRA em 27/03/2025 23:59
-
25/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:19
Juntada de Informações
-
24/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 14:29
Juntada de comunicação entre instâncias
-
19/03/2025 14:18
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 19/03/2025 13:30, 2ª VARA CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
19/03/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSINETE BATISTA CAVALCANTI em 18/03/2025 23:59
-
17/03/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 18:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/03/2025 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 17:34
Expedição de Mandado
-
13/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 02:05
Decorrido prazo de VITORIA TEIXEIRA SPINDULA BISPO em 27/02/2025 23:59
-
28/02/2025 02:05
Decorrido prazo de VANUSA FURLAN VELOSO em 27/02/2025 23:59
-
27/02/2025 19:38
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 15:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/02/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 15:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/02/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 18:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ANDERSON HENRIQUE LEONARDO DALL ALBA em 13/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ANDERSON HENRIQUE LEONARDO DALL ALBA em 10/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ANDRE PEZZINI em 10/02/2025 23:59
-
07/02/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 14:18
Expedição de Mandado
-
05/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/02/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 19:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/02/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 11:52
Expedição de Mandado
-
03/02/2025 11:47
Expedição de Mandado
-
03/02/2025 11:44
Expedição de Mandado
-
03/02/2025 11:40
Expedição de Mandado
-
03/02/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDERSON HENRIQUE LEONARDO DALL ALBA em 12/11/2024 23:59
-
07/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 08:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/07/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2024 01:36
Decorrido prazo de VITORIA TEIXEIRA SPINDULA BISPO em 07/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:12
Decorrido prazo de DEILANE VIEIRA LIMA em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ALEXANDRA DA SILVA PEGO PEREIRA em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ROSIMEIRE RODRIGUES em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:12
Decorrido prazo de VITORIA TEIXEIRA SPINDULA BISPO em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ANDERSON HENRIQUE LEONARDO DALL ALBA em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:12
Decorrido prazo de VANUSA FURLAN VELOSO em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSINETE BATISTA CAVALCANTI em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ANDERSON HENRIQUE LEONARDO DALL ALBA em 03/06/2024 23:59
-
03/06/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 16:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/06/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2024 10:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/05/2024 07:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 01:13
Decorrido prazo de DEILANE VIEIRA LIMA em 27/05/2024 23:59
-
27/05/2024 01:21
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
26/05/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:30
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 19/03/2025 13:30, 2ª VARA CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
23/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 12:20
Expedição de Mandado
-
14/05/2024 12:19
Expedição de Mandado
-
14/05/2024 12:12
Expedição de Mandado
-
14/05/2024 12:10
Expedição de Mandado
-
14/05/2024 12:07
Expedição de Mandado
-
14/05/2024 12:05
Expedição de Mandado
-
14/05/2024 12:04
Expedição de Mandado
-
14/05/2024 12:03
Expedição de Mandado
-
02/04/2024 01:59
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DALL ALBA em 01/04/2024 23:59
-
02/04/2024 01:59
Decorrido prazo de ANDERSON HENRIQUE LEONARDO DALL ALBA em 01/04/2024 23:59
-
23/03/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:22
Processo Desarquivado
-
24/06/2023 16:22
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 04/07/2024 14:00, 2ª VARA CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
23/06/2023 16:14
Decisão interlocutória
-
26/05/2023 15:29
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
12/04/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:40
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 21:09
Juntada de Petição de resposta
-
16/11/2022 19:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 16:55
Juntada de Ofício
-
04/11/2022 12:53
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE Processo: 1004598-90.2022.8.11.0045.
AUTOR(A): TERESINHA MARIA DALL ALBA REU: ANDERSON HENRIQUE LEONARDO DALL ALBA Vistos, etc.
Teresinha Maria Dall’Alba, por intermédio de seu advogado, propôs queixa-crime em face de Anderson Henrique Leonardo Dall’Alba, incursando-o nas sanções do artigo 140, § 3º, do Código Penal.
Instado a se manifestar, o Ministério Público postulou pela rejeição da queixa-crime por ausência de legitimidade ativa, tendo em vista que tal delito somente se processa mediante ação penal pública condicionada à representação (ID 101751688).
Na oportunidade, ofertou denúncia em face do querelado (ID 101753253). É o relato do necessário.
Decido.
Pois bem, verifico razão assistir ao Ministério Público, vejamos.
Como é cediço, em regra, os crimes contra a honra se procedem mediante queixa, com exceção dos casos em que a violência resulta lesão corporal, se a vítima é funcionário público em razão das suas funções ou se a injúria consistir no uso de elementos referente a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (art. 145 do Código Penal).
Em análise dos autos, verifico que o delito narrado trata-se de injúria qualificada, uma vez que o querelado supostamente utilizou elementos referentes à condição de pessoa idosa e portadora de deficiência da querelante para injuriá-la.
De acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 145 do Código Penal, o delito de injúria à pessoa idosa ou portadora de deficiência é processado mediante ação pública condicionada à representação e não por meio de ação privada.
Nesse ínterim, a rejeição da presente queixa-crime é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, acolho o parecer do Ministério Público, REJEITO A QUEIXA-CRIME ofertada, o que faço com fundamento no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal.
De outro lado, considerando o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, e Presentes os requisitos inseridos no artigo 41 do Código de Processo Penal, quais sejam: exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas e, ficando evidenciada a materialidade delitiva e os indícios de autoria, RECEBO A DENÚNCIA.
Cite-se o acusado para, mediante advogado regularmente constituído, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a proposta de suspensão condicional do processo de ID 101753253 – p. 03 (Consulta n.º 27/2018-CGJ - CIA n.º 0064545-72.2018.8.11.0000).
Na hipótese de não aceitação da proposta, deverá no prazo de 10 (dez) dias responder à acusação, por escrito, inclusive juntando documentos, especificando provas e arrolando as testemunhas pertinentes, sob pena de preclusão, nos termos do art. 396-A c/c 532, ambos do CPP.
Quando do cumprimento do mandado de citação o Oficial de Justiça deverá indagar acerca da possibilidade de o acusado constituir advogado ou alegar sua hipossuficiência, a fim de que seja nomeado Defensor Público.
Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça indagar ao acusado se já contratou um(a) advogado(a) e certificar expressamente sua resposta.
Indicado advogado(a), intime-o(a) para que 1) junte aos autos o instrumento procuratório, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como 2) apresente defesa, no prazo de 10 (dez) dias.
Não apresentada à resposta no prazo legal, ou se citado, não constituir defensor, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para que patrocine a sua defesa, em respeito à disposição contida no § 2º do artigo 396-A do CPP.
Comunique-se sobre o recebimento da denúncia ao Distribuidor, ao Instituto de Identificação e à delegacia de polícia de onde se originou o inquérito, bem como a alimente-se o banco de dados do Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC), nos termos do artigo 1.373, inciso III, da CNGC.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Lucas do Rio Verde/MT, datado e assinado eletronicamente.
Evandro Juarez Rodrigues Juiz de Direito -
03/11/2022 14:24
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:24
Recebida a denúncia contra ANDERSON HENRIQUE LEONARDO DALL ALBA - CPF: *29.***.*55-26 (REU)
-
03/11/2022 14:24
Rejeitada a queixa
-
20/10/2022 07:21
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:37
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:03
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 04/10/2022 14:00 2ª VARA CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
03/10/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
10/09/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2022 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 12:16
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DALL ALBA em 05/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 20:31
Decorrido prazo de ANDRE PEZZINI em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 16:20
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2022 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2022 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 03:14
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 17:18
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:17
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 04/10/2022 14:00 2ª VARA CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
26/07/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:10
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2022 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/07/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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