TJMT - 1004248-42.2019.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/03/2025 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/06/2024 15:03
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 14:12
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/06/2024 23:59
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21/05/2024 01:12
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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20/05/2024 04:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 04:23
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 17:20
Extinto o processo por desistência
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16/05/2024 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 15:14
Expedição de Mandado
-
16/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 01:32
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 13:08
Expedição de Mandado
-
05/03/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 03:22
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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02/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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27/02/2024 03:23
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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27/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária – WhatsApp (65) 3688-8451 DECISÃO PROCESSO 1004248-42.2019.8.11.0002; AUTOR(A): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: CONSTIL CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA, BRUNO SIMONI .
Vistos. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração com qualificação conforme petitório, alegando a existência de omissão no decisum embargado, por não ter observado a existência de pedido de dilação de prazo para as providências do processo. 2.
Os Embargos de Declaração foram opostos no prazo legal, conforme se depreende de certidão da secretaria. 3.
Conheço dos Embargos, na forma dos artigos 1.023 e seguintes do Código de Processo Civil, e acolho-os, visto que realmente existe omissão na decisão proferida. 4.
In casu, vê-se claramente que houve omissão na decisão objurgada uma vez que o autor requereu a dilação de prazo para que pudesse recolher a diligência, todavia, o feito foi julgado extinto, sem resolução do mérito, sem apreciação do pedido. 5.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 1.022, I do Código de Processo Civil, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face da decisão e TORNO SEM EFEITO a sentença de extinção proferida e determino à secretaria que expeça mandado de citação no endereço declinado, cujas custas de diligência já foram acostadas aos autos. 6.
Em caso de diligência negativa, desde já autorizo a secretaria a realizar as pesquisas de endereço por meio dos sistemas Renajud e Infojud, independentemente de pedido da parte. 7.
Caso o endereço apresentado nas pesquisas já tenha sido diligenciado, ou caso a diligência se torne negativa, com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, determino a citação da parte requerida, por meio de EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC. 8.
Não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil. 9. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
22/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 07:56
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 07:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/09/2023 17:40
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:55
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 05:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2023 05:18
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA PROCESSO 1004248-42.2019.8.11.0002 AUTOR(A): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: CONSTIL CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA, BRUNO SIMONI
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação Monitória proposta por RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de BRUNO SIMONI e CONSTIL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, onde o patrono do autor foi intimado para recolher a diligência necessário para o cumprimento do mandado, de acordo com a intimação de ID 122469975. 2.
Em razão da sua inércia, expediu-se carta de intimação pessoal ao autor pelo correio para que providenciasse o andamento do feito, sob pena de extinção (id. 112932174 e 123386245). 3.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora, mesmo intimada pessoalmente a dar o devido impulso processual, sob pena de extinção, não manifestou ou tomou as providências cabíveis nos autos, de modo que, não pode o feito aguardar indefinidamente sua manifestação. 4.
Assim, tendo em vista a desídia da parte autora, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 5.
Custas processuais pagas na distribuição 6.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 7. Às providências. . (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
21/08/2023 07:28
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 07:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 17:43
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 10:09
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/08/2023 23:59.
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06/08/2023 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
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22/07/2023 02:31
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:30
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 17/07/2023 23:59.
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16/07/2023 02:47
Juntada de entregue (ecarta)
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10/07/2023 00:52
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Certifico que conforme PORTARIA CGJ N. 142, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019, os mandados judiciais deverão ser expedidos pelo juízo de origem e encaminhados à central de mandados da comarca, na qual será cumprido o ato judicial, dispensando-se distribuição de carta precatória, devendo a parte interessada providenciar o pagamento da diligência, emitindo-a através do site do Tribunal de Justiça, por meio da opção “cumprir diligência na: outra comarca” e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento. ados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total CUIABÁ XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ. -
06/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos
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05/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 04:22
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:54
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, junte aos autos da guia da diligencia do Oficial de Justiça correta, conforme modelo abaixo: ados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total CUIABÁ XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ.
VÁRZEA GRANDE, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
19/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2023 08:20
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 01:50
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 07:21
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:24
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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14/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESCLARECIMENTO / IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Tendo em vista a petição da parte autora em ID. 104382648, cumpre-me esclarecer que o mandado de citação do requerido no endereço do Bairro Duque de Caxias, ainda não foi cumprido, sendo devolvido sem cumprimento pela Oficiala de Justiça Raquel, conforme IDs. 96913071 e 96913074, visto que a diligência depositada para o cumprimento do ato fora depositada na Comarca de Cuiabá, conforme se verifica no comprovante de pagamento em ID. 93722393.
Esclareço também que a certidão de diligência da Oficiala de Justiça Leizângela, anexa em ID. 100290704 (a qual o advogado questiona cumprimento em endereço diverso), se trata do mandado de citação que estava em aberto no sistema, pois no dia 08/10/2021 foram expedido 02 (dois) mandados para a Oficiala de Justiça Elizangela, uma em ID. 67553454 (endereço Av.
General Vale) e a outra em ID. 67553453 (endereço Rua Guarita), sendo que a diligência da Rua Guarita fora cumprida em 21/11/2021 (ID. 70633306), restando pendente somente a devolução do mandado do endereço da Av.
General Vale, a qual fora devolvida somente em 13/10/2022 (ID. 100290704).
Deste modo, restando esclarecido os fatos, IMPULSIONO OS AUTOS à intimação da parte autora para que efetue o pagamento correto da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, para o devido envio do mandado expedido em ID. 96690197 a Central de Mandados.
Várzea Grande-MT, 11/04/2023 Marcilânyo Denzer Tosi Técnico Judiciário -
12/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 18:23
Expedição de Mandado
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15/03/2023 13:37
Expedição de Mandado
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21/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:09
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 17/11/2022 23:59.
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08/11/2022 11:03
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Nada mais.
VÁRZEA GRANDE, 4 de novembro de 2022.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
04/11/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 15:57
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 15:57
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 16/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 12:48
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2022 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 04:51
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 22:54
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 22:54
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 05:11
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
04/04/2022 05:11
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
31/03/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2022 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 18:24
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 10:50
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 11/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 09:07
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
04/03/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 11:28
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 03:23
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2021 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2021 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2021 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 14:30
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 14:30
Expedição de Mandado.
-
22/08/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 23:09
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 08/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 06:41
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
28/05/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2020 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2020 15:19
Expedição de Mandado.
-
28/08/2020 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2020 07:52
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 03/03/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 10:04
Publicado Intimação em 20/02/2020.
-
27/03/2020 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
05/03/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 16:53
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
07/01/2020 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2019 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2019 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2019 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2019 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2019 16:53
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 16:53
Expedição de Mandado.
-
01/11/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 07:17
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 23/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 01:12
Publicado Intimação em 16/10/2019.
-
16/10/2019 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 17:14
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 29/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 01:06
Publicado Intimação em 21/08/2019.
-
21/08/2019 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 12:12
Decisão interlocutória
-
17/05/2019 08:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 09:25
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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