TJMT - 1015626-30.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Privado
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 18:16
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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01/03/2024 18:16
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 18:04
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 18:01
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
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01/03/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
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20/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 03:11
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2024 23:59.
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13/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:49
Publicado Acórdão em 13/12/2023.
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13/12/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGOU PROVIMENTO OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
E M E N T A SEGUNDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO QUE, A UNANIMIDADE, DEPROVEU OS PRIMEIROS DECLARATÓRIOS – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – EMENDA CONSTITUCIONAL 98/2021 QUE ACRESCENTA O ARTIGO 140-G À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO – NORMA QUE GARANTE ESTABILIDADE E DIREITO À APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO A SERVIDORES QUE INGRESSARAM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS EM NÍTIDA AMPLIAÇÃO À EXCESSÃO PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUILÇÃO FEDERAL – OFENSA AO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ACORDO NULO – VIOLAÇÃO A CLÁSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE – MODULAÇÃO DOS EFEITOS – PRECEDENTES DO STF - ACORDÃO FUNDAMENTADO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL – SEGUNDO DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material, o que não se verificou na espécie.
O art. 40 da Constituição Federal, estatui que pertencem ao regime próprio de previdência social tão somente os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios (servidores ativos, aposentados e pensionistas).
Modulação dos efeitos mantida na forma dos acórdãos precedentes ora impugnados. -
11/12/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 08:44
Conhecido o recurso de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0001-11 (EMBARGANTE) e não-provido
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06/12/2023 19:31
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2023 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS INVESTIGADORES DE POLICIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - SIAGESPOC/MT em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA AREA INSTRUMENTAL DO GOVERNO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA SAUDE DO ESTADO DE MATO GROSSO - SISMA/MT em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE MATO GROSSO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/11/2023 23:59.
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25/11/2023 09:14
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 09:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 12:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 15:19
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
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27/06/2023 14:40
Desentranhado o documento
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27/06/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2023 00:19
Publicado Acórdão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU AMBOS OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – EMENDA CONSTITUCIONAL 98/2021 QUE ACRESCENTA O ARTIGO 140-G À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO – NORMA QUE GARANTE ESTAVILIDADE E DITEITO À APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO A SERVIDORES QUE INGRESSARAM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS EM NÍTIDA AMPLIAÇÃO À EXCESSÃO PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUILÇÃO FEDERAL – OFENSA AO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ACORDO NULO – VIOLAÇÃO A CLÁSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE – MODULAÇÃO DOS EFEITOS – PRECEDENTES DO STF - ACORDÃO FUNDAMENTADO – OMISSÃO – VÍCIO NÃO VERIFICADO – ACLARATÓRIOS DESPROVIDOS.
Rejeitam-se os Embargos de Declaração se não constatado nenhum dos vícios a que se refere o art. 1.022 do CPC.
Trata-se de meio impróprio para rediscutir fatos e fundamentos já analisados, ainda que para fins de prequestionamento.
A discordância da parte quanto ao conteúdo da decisão não autoriza o pedido de declaração, que tem pressupostos específicos, os quais não podem ser ampliados.
A jurisprudência do STF tem considerado inconstitucionais normas estaduais que ampliam a exceção à regra da exigência de concurso para o ingresso no serviço público.
Conforme consta do art. 40 da Constituição Federal, pertencem ao regime próprio de previdência social tão somente os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios (servidores ativos, aposentados e pensionistas).
Modulação dos efeitos da decisão para que sejam deles ressalvados aqueles agentes que, até a data de publicação do acórdão deste julgamento, estejam vinculados ao RPPS (Regime de Previdência Social) do Estado de Mato Grosso. -
29/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 10:47
Conhecido o recurso de PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO (EMBARGANTE) e não-provido
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12/05/2023 15:35
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2023 15:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 18:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/04/2023 18:36
Juntada de Petição de certidão
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13/04/2023 18:35
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/04/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 13:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/03/2023 19:05
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2023 19:03
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 15:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/02/2023 18:27
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2023 18:25
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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08/02/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 21:08
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 21:08
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 21:08
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 21:08
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 21:08
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 21:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/01/2023 16:41
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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25/01/2023 00:17
Publicado Intimação de pauta em 25/01/2023.
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25/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 09 de Fevereiro de 2023 às 14:00 horas, no Canal Youtube/TJMT.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
23/01/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 12:10
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 18:32
Conclusos para despacho
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17/11/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 15:34
Conclusos para despacho
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19/10/2022 14:22
Conclusos para despacho
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19/10/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 14:19
Desentranhado o documento
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19/10/2022 14:19
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2022 14:44
Classe Processual alterada de DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/10/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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08/10/2022 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS INVESTIGADORES DE POLICIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - SIAGESPOC/MT em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA AREA INSTRUMENTAL DO GOVERNO em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA SAUDE DO ESTADO DE MATO GROSSO - SISMA/MT em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE MATO GROSSO em 06/10/2022 23:59.
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29/09/2022 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2022 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2022 00:19
Publicado Acórdão em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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15/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, o ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência da DESA.
MARIA APARECIDA RIBEIRO, em substituição legal, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, ANULOU O ACORDO REALIZADO E JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES.
VENCIDA A RELATORA.
E M E N T A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – EMENDA CONSTITUCIONAL 98/2021 QUE ACRESCENTA O ARTIGO 140-G À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO – NORMA QUE GARANTE ESTAVILIDADE E DITEITO À APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO A SERVIDORES QUE INGRESSARM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS EM NÍTIDA AMPLIAÇÃO À EXCESSÃO PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUILÇÃO FEDERAL – OFENSA AO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ACORDO NULO – VIOLAÇÃO A CLÁSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE – MODULAÇÃO DOS EFEITOS – PRECEDENTES DO STF.
A Suprema Corte firmou entendimento de que são inconstitucionais as normas estaduais que ampliam a exceção à regra da exigência de concurso para o ingresso no serviço público, já estabelecidas no artigo 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, especialmente para fins de aposentação no regime próprio de previdência social estadual.
Conforme consta do art. 40 da Constituição Federal, pertencem ao regime próprio de previdência social tão somente os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios (servidores ativos, aposentados e pensionistas).
Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, modulam-se os efeitos da declaração, para que sejam ressalvados aqueles agentes que, até a data de publicação do acórdão deste julgamento, já estejam aposentados ou tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria sob o regime próprio de previdência do Estado de Mato Grosso, exclusivamente para efeito de aposentadoria. -
13/09/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 12:39
Julgado procedente o pedido
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12/08/2022 18:11
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2022 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2022 16:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/08/2022 10:41
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
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15/07/2022 12:20
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2022 18:53
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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08/07/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:18
Publicado Intimação de pauta em 06/07/2022.
-
06/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 12:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/07/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 20:44
Conclusos para julgamento
-
13/05/2022 16:37
Conclusos para despacho
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13/05/2022 16:35
Juntada de Certidão
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13/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 00:04
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
12/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 18:17
Homologada a Transação
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01/05/2022 06:10
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 10:46
Conclusos para despacho
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27/04/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 18:10
Conclusos para despacho
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31/03/2022 18:09
Juntada de Certidão
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14/03/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 00:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/03/2022 18:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/03/2022 23:59.
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02/03/2022 16:45
Conclusos para julgamento
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02/03/2022 13:38
Conclusos para decisão
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25/02/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 00:06
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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23/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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23/02/2022 00:06
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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23/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 01:23
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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22/02/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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22/02/2022 01:23
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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22/02/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 18:53
Concedida em parte a Medida Liminar
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17/02/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 14:21
Conclusos para julgamento
-
16/02/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 18:41
Conclusos para despacho
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14/02/2022 18:39
Juntada de Certidão
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25/01/2022 16:43
Juntada de Certidão
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24/01/2022 13:17
Juntada de Certidão
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24/01/2022 13:13
Desentranhado o documento
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14/12/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 01:43
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
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14/12/2021 01:24
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
13/12/2021 23:44
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
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13/12/2021 11:03
Juntada de Petição de documento de identificação
-
13/12/2021 00:01
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 10:46
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2021 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 10:42
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2021 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 17:00
Expedição de Mandado.
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06/12/2021 16:56
Desentranhado o documento
-
06/12/2021 16:56
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2021 16:16
Juntada de Certidão
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06/12/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 15:30
Expedição de Mandado.
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06/12/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 17:16
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 17:08
Conclusos para despacho
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01/10/2021 17:07
Juntada de Certidão
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01/10/2021 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/09/2021 23:59.
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22/09/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2021 08:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/09/2021 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2021 18:17
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 00:20
Publicado Certidão em 30/08/2021.
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30/08/2021 00:10
Publicado Informação em 30/08/2021.
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28/08/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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28/08/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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26/08/2021 18:01
Conclusos para decisão
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26/08/2021 17:06
Juntada de Certidão
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26/08/2021 17:06
Juntada de Certidão
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26/08/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 15:47
Juntada de Certidão
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26/08/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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