TJMT - 1018525-64.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/02/2025 23:59
-
20/12/2024 02:01
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA FILHO em 19/12/2024 23:59
-
20/12/2024 02:01
Decorrido prazo de NEW BEEF COMPANY FRIGORIFICO S.A. em 19/12/2024 23:59
-
28/11/2024 02:03
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2024 17:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1265
-
08/11/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:55
Decisão interlocutória
-
24/09/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/09/2024 23:59
-
09/09/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:00
Decorrido prazo de NEW BEEF COMPANY FRIGORIFICO S.A. em 29/08/2024 23:59
-
08/08/2024 02:00
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 06:49
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 06:49
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 13:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1265
-
24/07/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 02:00
Decorrido prazo de NEW BEEF COMPANY FRIGORIFICO S.A. em 23/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:01
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 12:16
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
28/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2024 23:59
-
27/06/2024 19:04
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/05/2024 01:04
Decorrido prazo de NEW BEEF COMPANY FRIGORIFICO S.A. em 17/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:00
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 12:33
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (AGRAVANTE)
-
02/05/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 01:02
Decorrido prazo de NEW BEEF COMPANY FRIGORIFICO S.A. em 30/04/2024 23:59
-
28/04/2024 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 01:11
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/04/2024 23:59
-
04/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:02
Decorrido prazo de NEW BEEF COMPANY FRIGORIFICO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 03:13
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Decisão: ....Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, I, “b”, do CPC, ante a sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.076).
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
15/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 16:11
Recurso Especial não admitido
-
09/11/2023 06:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:05
Decorrido prazo de NEW BEEF COMPANY FRIGORIFICO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 01:02
Decorrido prazo de NEW BEEF COMPANY FRIGORIFICO S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:11
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) NEW BEEF COMPANY FRIGORIFICO S.A. para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
26/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:26
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
25/09/2023 13:20
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
25/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 01:02
Publicado Acórdão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
EMENTA PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA - OMISSÕES - VÍCIOS NÃO EVIDENCIADOS – ARBITAMENTO DOS HONORÁRIOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA – TEMA 1.076 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PELA METADE (ART. 90, 4º, DO CPC) – DECISÃO AGRAVADA APLICOU À REDUÇÃO – MATÉRIA SEQUER OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o RESp n. 1.906.618/SP, na sistemática dos recursos repetitivos – Tema n. 1.076 – firmou entendimento de que não se mostra possível o arbitramento do valor dos honorários advocatícios, por apreciação equitativa, nos casos em que o valor da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da parte contrária se mostrarem elevados.
O arbitramento dos honorários advocatícios, devidos ao Agravante, deve ser feito em conformidade com a regra esposada nos § 2 e § 3º, inciso III, do artigo 85 do Código de Processo Civil, no percentual mínimo, dadas as circunstâncias da causa. -
18/09/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2023 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2023 13:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/09/2023 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:03
Publicado Intimação de pauta em 30/08/2023.
-
30/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 11 de Setembro de 2023 a 15 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. -
28/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 17:09
Conclusos para julgamento
-
01/05/2023 00:49
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/04/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2023 15:24
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/03/2023 00:31
Decorrido prazo de NEW BEEF COMPANY FRIGORIFICO S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2023 00:31
Publicado Acórdão em 23/02/2023.
-
21/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA - CABIMENTO – ART. 85, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL –– PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO § 8º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – TEMA REPETITIVO 1076/STJ – RECURSO DE AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1076, firmou a tese de que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa, ou do proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância do § 3º do art. 85 do CPC.
Quando, atribuído, na espécie, valor certo à causa, não há falar-se na fixação do valor dos honorários por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, § 8o, do CPC. -
17/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 10:33
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/02/2023 15:43
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2023 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/01/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/01/2023 00:45
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
-
19/01/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Fevereiro de 2023 a 10 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
10/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
-
20/12/2022 10:27
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2022 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 16:29
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 02:12
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/11/2022 16:48
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 16:43
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
23/09/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2022 00:22
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1018525-64.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
MÁRCIO VIDAL. -
13/09/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005810-66.2022.8.11.0007
Sidnei Samuel Pereira
Loja Electrolux Comercio Virtual de Elet...
Advogado: Christian Augusto Costa Beppler
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/08/2022 08:54
Processo nº 1000839-66.2016.8.11.0001
Joaquim Constantino de Oliveira
Estado de Mato Grosso
Advogado: Fernanda Camila Picolli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/04/2016 10:03
Processo nº 1028449-93.2022.8.11.0002
Thais Andreia Pessoas
Departamento de Agua e Esgoto do Municip...
Advogado: Adjair Pereira dos Santos
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/09/2023 23:59
Processo nº 1028449-93.2022.8.11.0002
Thais Andreia Pessoas
Departamento de Agua e Esgoto do Municip...
Advogado: Adjair Pereira dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/08/2022 21:27
Processo nº 1034259-29.2022.8.11.0041
Renato Carrazoni Santana
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/09/2022 12:41