TJMT - 1012499-41.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
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19/11/2022 00:54
Recebidos os autos
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19/11/2022 00:54
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/10/2022 16:52
Transitado em Julgado em 22/09/2022
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04/10/2022 18:20
Decorrido prazo de GIOVANNI ZEM RODRIGUES - ME em 03/10/2022 23:59.
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22/09/2022 08:44
Decorrido prazo de SOLUPLEX INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. em 21/09/2022 23:59.
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12/09/2022 04:15
Juntada de entregue (ecarta)
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30/08/2022 07:47
Publicado Sentença em 30/08/2022.
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30/08/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
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26/08/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:51
Homologada a Transação
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25/08/2022 18:00
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 17:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/07/2022 12:39
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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12/07/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1012499-41.2022 Ação: Monitória Autora: Soluplex Indústria de Embalagens Ltda.
Ré: Giovanni Zem Rodrigues – ME.
Vistos, etc.
SOLUPLEX INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, com qualificação nos autos, ingressara neste juízo com a presente “Ação Monitória” em desfavor de GIOVANNI ZEM RODRIGUES – ME, com qualificação nos autos, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Considerando os termo do petitório de (id.87139263), hei por bem em deferir o pedido e, via de consequência, determino à escrivania que proceda as anotações devidas, uma vez que a presente ação passará a ser “Ação de Cobrança”.
Considerando a natureza e as circunstâncias da ação, bem como que a praxe evidencia ser infrutífera a realização de acordo nesta fase processual, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em atenção ao princípio da razoável duração do processo e celeridade processual (art.5º, LXXVIII, CF).
Insta ressaltar que, em havendo interesse das partes na audiência conciliatória, poderão manifestar nos autos, para designação do ato pelo magistrado, em consonância com o disposto no artigo 139, inciso V do Código de Processo Civil.
Cite-se, observando-se os termos do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Constem no mandado as advertências dos artigos 231, 335 e 344 do Código de Processo Civil.
Ofertada a contestação, certifique-se a tempestividade e vista dos autos à parte autora para impugnar, querendo, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 07 de julho de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
09/07/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 09:46
Decisão interlocutória
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30/06/2022 09:01
Conclusos para despacho
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09/06/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2022 01:26
Publicado Despacho em 01/06/2022.
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01/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 07:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 06:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 19:23
Conclusos para decisão
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24/05/2022 19:22
Juntada de Certidão
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24/05/2022 19:22
Juntada de Certidão
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24/05/2022 14:09
Recebido pelo Distribuidor
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24/05/2022 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/05/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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