TJMT - 0000687-80.2014.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada de Executivo Fiscal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 01:31
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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03/02/2025 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/02/2025 12:51
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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03/02/2025 12:27
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
27/01/2025 08:41
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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23/01/2025 13:23
Juntada de recibo (sisbajud)
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05/07/2024 13:04
Conclusos para decisão
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24/04/2024 15:19
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
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24/04/2024 15:19
Processo Desarquivado
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24/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 05:17
Decorrido prazo de ENCO ENGENHARIA COMERCIO LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 04:21
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de formação do crédito, nos termos da resolução supracitada.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
30/10/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 16:39
Expedição de Ofício de RPV
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29/08/2023 16:07
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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29/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 03:28
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP.
DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0000687-80.2014.8.11.0041.
EXECUTADO: ENCO ENGENHARIA COMERCIO LTDA - ME RECONVINTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
De proêmio, em se tratando de condenação em desfavor da Fazenda Pública, o Código de Processo Civil contém rito específico para o cumprimento de sentença, consoante art. 534 e seguintes, motivo pelo qual, inaplicável a multa do art. 523, § 1º, do CPC (vide art. 534, § 2º, do mesmo Código).
Considerando que o executado apresentou concordância com o cálculo apresentado no pedido de cumprimento de sentença (Id. 65705422), HOMOLOGO o valor de R$ 700,10 (setecentos reais e dez centavos).
Assim, deve-se proceder à expedição da competente RPV, em cumprimento do que prescreve o art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil, com a devida observância do que dispõe o art. 100, § 3º, da Constituição Federal.
Sirva a presente decisão como Ofício Requisitório, consoante art. 6º do Provimento 20/2020-CM, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
10/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 18:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/05/2023 12:09
Conclusos para decisão
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07/02/2023 14:49
Juntada de Petição de resposta
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01/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 14:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 14:43
Conclusos para decisão
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21/09/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 15:15
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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15/09/2021 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 11:31
Decorrido prazo de ENCO ENGENHARIA COMERCIO LTDA - ME em 13/09/2021 23:59.
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03/09/2021 01:46
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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03/09/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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01/09/2021 07:30
Juntada de Petição de resposta
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31/08/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 15:07
Conclusos para despacho
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11/11/2020 08:25
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 11/11/2020.
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11/11/2020 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
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10/11/2020 16:57
Juntada de Petição de expediente
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06/11/2020 20:08
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 20:07
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2020 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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20/10/2020 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
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18/06/2020 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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17/06/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:27
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
13/03/2020 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2020 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2020 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2019 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2019 01:31
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
24/10/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2019 01:27
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
17/10/2019 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
11/10/2019 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2019 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2019 02:26
Expedição de documento (Certidao)
-
23/08/2019 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2019 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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31/07/2019 02:42
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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29/07/2019 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
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29/07/2019 00:36
de pré-executividade (Decisao->Acolhimento de excecao->de pre-executividade)
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29/07/2019 00:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/07/2019 00:32
Entrega em carga/vista (Carga)
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15/07/2019 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/07/2019 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
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02/07/2019 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2019 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
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20/09/2016 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
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19/07/2016 01:22
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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31/05/2016 01:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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09/01/2015 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
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09/01/2015 01:22
Redistribuição (Redistribuicao)
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09/01/2015 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
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07/01/2015 02:20
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
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19/12/2014 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
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15/12/2014 01:54
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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15/12/2014 00:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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21/08/2014 01:40
Expedição de documento (Certidao)
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24/03/2014 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
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21/02/2014 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
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20/02/2014 02:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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19/02/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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18/02/2014 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
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18/02/2014 01:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2014 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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15/01/2014 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
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15/01/2014 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/01/2014 01:57
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2014
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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