TJMT - 1011378-50.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 13:21
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2024 03:37
Decorrido prazo de JAIRO PANTA DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 03:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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06/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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04/01/2024 08:06
Expedição de Outros documentos
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04/01/2024 08:05
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 11:59
Baixa Definitiva
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25/08/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 11:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/08/2023 11:59
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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16/08/2023 01:02
Decorrido prazo de JAIRO PANTA DE SOUSA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:02
Decorrido prazo de SIDNEI APARECIDO MARTINS DO NASCIMENTO em 15/08/2023 23:59.
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25/07/2023 14:14
Decorrido prazo de JAIRO PANTA DE SOUSA em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 08:44
Publicado Acórdão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO – HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO ENCONTRA RESSONÂNCIA NOS ELEMENTOS DOS PRÓPRIOS AUTOS - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I - A obtenção da assistência judiciária não está adstrita apenas à afirmação da própria hipossuficiência, mas sim, também varia conforme o livre convencimento motivado do julgador.
II - Sob pena de desvirtuar o instituto da gratuidade da justiça - o qual buscar isentar o comprovadamente necessitado de suporta o pagamento das custas e despesas processuais, como forma de garantir o amplo acesso à Justiça - deve ser mantida a decisão de origem, a qual, acertadamente indeferiu a benesse, em razão de a situação financeira do agravante não ter qualquer correlação com hipossuficiência financeira alegada. -
20/07/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 17:08
Conhecido o recurso de JAIRO PANTA DE SOUSA - CPF: *47.***.*61-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/07/2023 11:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2023 00:43
Publicado Intimação de pauta em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Julho de 2023 a 21 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
10/07/2023 09:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos
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05/07/2023 12:28
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JAIRO PANTA DE SOUSA em 04/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:42
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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28/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
Intimação ao Agravante para fornecer novo endereço do AGRAVADO: SIDNEI APARECIDO MARTINS DO NASCIMENTO, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista devolução da correspondência, sem o devido cumprimento, ou para manifestar-se acerca da devolução. -
24/06/2023 00:17
Decorrido prazo de JAIRO PANTA DE SOUSA em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 09:43
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 04:31
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONCEDO a liminar para suspender os efeitos da decisão de base que determinou o recolhimento das custas processuais.
Publique-se e intime-se, advertindo-se a parte agravada do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta.
Cumpra-se. -
29/05/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 08:51
Expedição de Outros documentos
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28/05/2023 11:33
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2023 16:20
Publicado Informação em 19/05/2023.
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19/05/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1011378-50.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
SERLY MARCONDES ALVES. -
17/05/2023 16:22
Conclusos para decisão
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17/05/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
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17/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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