TJMT - 1001660-10.2021.8.11.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 19:24
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
29/09/2023 01:02
Baixa Definitiva
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29/09/2023 01:02
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 01:01
Decorrido prazo de YACALU KUIKUKO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:01
Publicado Acórdão em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Posto isso, conheço do recurso e lhe NEGO PROVIMENTO.
Cuiabá, 15 de agosto de 2023.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator -
01/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 17:45
Conhecido o recurso de YACALU KUIKUKO - CPF: *19.***.*72-00 (APELANTE) e não-provido
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28/08/2023 19:56
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 08:47
Conclusos para decisão
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14/07/2023 16:00
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:00
Juntada de Certidão
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11/07/2023 17:34
Recebidos os autos
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11/07/2023 17:34
Distribuído por sorteio
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19/05/2023 00:00
Intimação
Autos nº 0000004-09.1997.8.11.0051 Execução Despacho.
Vistos etc.
DEFIRO o pedido aduzido pela Exequente.
Em sendo o caso, EXPEÇA-SE o necessário à intimação dos Executados, observando-se as advertências consignadas na decisão inicial.
Do contrário, se impossível a localização, INTIMEM-SE os Executados por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a consignando as advertências mencionadas no despacho inicial.
Após, INTIME-SE a Exequente para que indique bens disponíveis dos Executados, ou para que solicite as diligências que entender pertinentes, sob pena de suspensão do feito.
POSTERGO a nomeação de Curador para depois da análise da pertinência da suspensão do feito, conforme existam, ou não, bens disponíveis para a garantia do Juízo.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Campo Verde/MT, 18 de maio de 2023.
André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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