TJMT - 1004828-86.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
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02/06/2023 20:35
Recebidos os autos
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02/06/2023 20:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/06/2023 20:35
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 20:34
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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02/06/2023 04:38
Decorrido prazo de LISBOA & CIA LTDA - EPP em 01/06/2023 23:59.
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17/05/2023 22:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2023 01:24
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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17/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1004828-86.2021.8.11.0007 EXEQUENTE: LISBOA & CIA LTDA - EPP EXECUTADO: GILMAR RODRIGUES DE ALENCAR
Vistos.
Relatório dispensado em face do permissivo do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Perscrutando os autos, verifico que a parte exequente, apesar de ter sido devidamente intimada para se manifestar no processo, quedou-se inerte.
Calha registrar a afronta ao princípio constitucional da razoável duração do processo pelo requerente, porquanto resta evidenciado que o autor não praticou os atos processuais que lhe competem e indubitavelmente abandonou o processo.
Ademais, em obediência ao princípio da celeridade, que norteia o procedimento do Juizado Especial, é inadmissível aceitar que o processo permaneça paralisado por inércia da parte autora, não restando outra alternativa, senão a extinção do feito em razão do abandono do autor.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, incisos III e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
Por oportuno, procedo a baixa da restrição que recai no sistema Renajud em veículo não encontrado para formalização da penhora (Id n. 93595488), conforme extrato anexo.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 15 de maio de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
15/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 15:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/04/2023 04:55
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 04:54
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:34
Decorrido prazo de LISBOA & CIA LTDA - EPP em 12/04/2023 23:59.
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27/02/2023 02:48
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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25/02/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2023 17:34
Conclusos para despacho
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27/01/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 13:54
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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24/01/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2023 18:20
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2022 15:24
Decorrido prazo de LISBOA & CIA LTDA - EPP em 14/09/2022 23:59.
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02/09/2022 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 15:07
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 14:01
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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30/08/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 20:30
Conclusos para decisão
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20/06/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2022 07:50
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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14/06/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 10:46
Decorrido prazo de GILMAR RODRIGUES DE ALENCAR em 24/05/2022 23:59.
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02/05/2022 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 19:42
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2022 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 20:41
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2021 22:46
Conclusos para despacho
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11/12/2021 22:46
Processo Desarquivado
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11/12/2021 22:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2021 22:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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01/12/2021 11:13
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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30/11/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2021 20:33
Arquivado Definitivamente
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19/11/2021 20:32
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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19/11/2021 19:44
Decorrido prazo de LISBOA & CIA LTDA - EPP em 18/11/2021 23:59.
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03/11/2021 05:07
Publicado Sentença em 03/11/2021.
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30/10/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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27/10/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 18:00
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2021 18:00
Julgado procedente o pedido
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27/09/2021 14:18
Conclusos para despacho
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27/09/2021 14:17
Audiência do art. 334 CPC.
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19/08/2021 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2021 17:50
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2021 04:04
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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17/08/2021 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2021 15:50
Expedição de Mandado.
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17/08/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 15:25
Juntada de Juntada de Informações
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14/08/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2021 12:57
Audiência Conciliação juizado designada para 27/09/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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14/08/2021 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2021
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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