TJMT - 1007989-54.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:48
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 19:02
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
18/10/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 16:13
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/09/2024 23:59
-
14/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:14
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PEREIRA DE ANDRADE em 11/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DE ARRUDA em 11/09/2024 23:59
-
28/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
23/08/2024 14:56
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:09
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
08/07/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 15:36
Expedição de Ofício de RPV
-
20/06/2024 12:48
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
20/06/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DE ARRUDA em 17/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:22
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PEREIRA DE ANDRADE em 17/06/2024 23:59
-
13/06/2024 01:17
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
12/06/2024 14:31
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
08/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/05/2024 23:59
-
01/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DE ARRUDA em 29/04/2024 23:59
-
01/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PEREIRA DE ANDRADE em 29/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:06
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:45
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1007989-54.2023.8.11.0001.
Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
06/02/2024 19:27
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2024 23:59.
-
01/11/2023 04:12
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1007989-54.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: ALEXSANDRO PEREIRA DE ANDRADE, ANTONIO PEDRO DE ARRUDA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Determino a conversão da ação para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou outro meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de quinze dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Tratando-se de impugnação parcial, a parte incontroversa poderá ser objeto de cumprimento imediato, nos moldes acima assinalados.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
30/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/10/2023 14:55
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
22/10/2023 17:44
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PEREIRA DE ANDRADE em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:55
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DE ARRUDA em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:07
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:26
Devolvidos os autos
-
28/09/2023 16:26
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
28/09/2023 16:26
Juntada de decisão
-
28/09/2023 16:26
Juntada de intimação
-
28/09/2023 16:26
Juntada de intimação
-
28/09/2023 16:26
Juntada de decisão
-
28/09/2023 16:26
Juntada de decisão
-
28/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:26
Juntada de contrarrazões
-
28/09/2023 16:26
Juntada de decisão
-
28/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:26
Juntada de embargos de declaração
-
28/09/2023 16:26
Juntada de decisão
-
29/05/2023 14:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
26/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 15:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/05/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 07:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2023 13:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/05/2023 05:12
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
06/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2023 11:58
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 07:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/03/2023 09:12
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DE ARRUDA em 17/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 09:12
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PEREIRA DE ANDRADE em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 02:47
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
19/02/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008439-78.2018.8.11.0004
Municipio de Barra do Garcas
Higor Ramalho de Souza
Advogado: Thais Assuncao Nunes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/07/2018 00:00
Processo nº 1011091-87.2023.8.11.0000
Paulo Martini
Artur Luan Passarini
Advogado: Naiara Cristina Tonetta
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/05/2023 16:16
Processo nº 1011214-82.2023.8.11.0001
Mato Grosso Governo do Estado
Raphael Goncalves Botelho
Advogado: Liniker Victor Vaz da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 01:34
Processo nº 1011214-82.2023.8.11.0001
Raphael Goncalves Botelho
Estado de Mato Grosso
Advogado: Darllyn Karine Costa das Chagas
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/03/2023 12:21
Processo nº 1012137-05.2023.8.11.0003
Karolaynne Menegassi Santana
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/05/2023 07:18