TJMT - 1011214-82.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 02:30
Recebidos os autos
-
06/11/2024 02:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/09/2024 02:49
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:49
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 18:57
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
09/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 18:57
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
06/09/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 13:30
Juntada de Alvará
-
20/08/2024 02:07
Decorrido prazo de RAPHAEL GONCALVES BOTELHO em 19/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/08/2024 23:59
-
10/08/2024 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/08/2024 23:59
-
03/08/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/08/2024 23:59
-
26/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 19:37
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
24/07/2024 19:36
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
24/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 11:47
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
24/07/2024 11:47
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 01:14
Decorrido prazo de RAPHAEL GONCALVES BOTELHO em 05/06/2024 23:59
-
27/05/2024 01:25
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 17:07
Expedição de Ofício de RPV
-
17/05/2024 12:50
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
16/05/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:20
Decorrido prazo de RAPHAEL GONCALVES BOTELHO em 13/05/2024 23:59
-
26/04/2024 01:25
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/04/2024 23:59
-
29/03/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2024 01:22
Decorrido prazo de RAPHAEL GONCALVES BOTELHO em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 20:49
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
08/03/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1011214-82.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: RAPHAEL GONCALVES BOTELHO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cálculos apresentados nos moldes do art. 534, CPC.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias e volvam conclusos.
Sem impugnação conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
28/02/2024 19:38
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 19:38
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 03:33
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1011214-82.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: RAPHAEL GONCALVES BOTELHO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
06/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/11/2023 05:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:19
Decorrido prazo de RAPHAEL GONCALVES BOTELHO em 29/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:59
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:32
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
08/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 15:47
Devolvidos os autos
-
06/11/2023 15:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
06/11/2023 15:47
Juntada de acórdão
-
06/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:47
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
06/11/2023 15:47
Juntada de manifestação
-
06/11/2023 15:47
Juntada de intimação de pauta
-
06/11/2023 15:47
Juntada de intimação de pauta
-
06/11/2023 15:47
Juntada de despacho
-
06/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:47
Juntada de manifestação
-
06/11/2023 15:47
Juntada de despacho
-
29/05/2023 14:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
26/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 15:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/05/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2023 09:56
Decorrido prazo de RAPHAEL GONCALVES BOTELHO em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 22:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos
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06/05/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2023 11:58
Julgado procedente o pedido
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05/05/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/04/2023 23:59.
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23/03/2023 08:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/03/2023 18:50
Decorrido prazo de RAPHAEL GONCALVES BOTELHO em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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