TJMT - 1011091-87.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 08:03
Baixa Definitiva
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20/10/2023 08:03
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 08:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/10/2023 08:03
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 01:02
Decorrido prazo de PAULO MARTINI em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA RENILDA LEAL DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 01:00
Publicado Acórdão em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 14:41
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:41
Juntada de comunicação entre instâncias
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25/09/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - ATO NÃO CONTEMPLADO NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO ANTES DA REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 477, DO CPC – AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
Assiste razão ao Agravante no que diz respeito à realização da perícia antes da audiência de instrução, cujo prejuízo é manifesto em caso de postergação da análise para eventual recurso de apelação.
Não obstante o magistrado de piso tenha mantido a determinação para realização de prova pericial, até a interposição do presente recurso, tal perícia não havia se realizado, nem tampouco o d.
Juízo a quo redesignou a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 30/05/2023, às 13h30min (ID 113044437-origem).
O art. 477 do CPC estabelece que o perito deve protocolar o laudo 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento, ainda prevendo a possibilidade de esclarecimentos em audiência.
Nesse viés, possível se extrair de tal regra que a perícia deve ser realizada antes da audiência de instrução e julgamento, até para oportunizar às partes esclarecimentos posteriores.
Dessa maneira, a decisão deve ser reformada no que diz respeito à designação de audiência de instrução e julgamento, de modo que este ato somente poderá ser realizado após a produção da prova pericial determinada, nos termos previstos na legislação adjetiva. -
22/09/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 10:01
Conhecido em parte o recurso de PAULO MARTINI - CPF: *84.***.*33-04 (AGRAVANTE) e provido
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21/09/2023 01:05
Decorrido prazo de PAULO MARTINI em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 18:55
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2023 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2023 06:35
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2023 20:14
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 17:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/09/2023 01:17
Decorrido prazo de ARTUR LUAN PASSARINI em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA RENILDA LEAL DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:53
Publicado Intimação de pauta em 11/09/2023.
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11/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 20 de Setembro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/09/2023 19:59
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 19:59
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 19:48
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2023 19:41
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/09/2023 01:06
Decorrido prazo de PAULO MARTINI em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 01:02
Decorrido prazo de ARTUR LUAN PASSARINI em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 15:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2023 01:05
Publicado Intimação de pauta em 30/08/2023.
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30/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Setembro de 2023 a 06 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
28/08/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
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01/07/2023 00:19
Decorrido prazo de PAULO MARTINI em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 15:15
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Com tais considerações, DEFIRO A LIMINAR vindicada e determino a suspensão dos efeitos da decisão agravada, na parte em que designou audiência de instrução por videoconferência designada para o dia 30.05.2023, às 13:30 horas, situação que deve permanecer o julgamento de mérito deste recurso por parte desta Egrégia Câmara.
Comunique-se com urgência o magistrado de origem.
Intimem-se a parte agravada, por intermédio do respectivo patrono, para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões (art. 1019, II, do CPC). Às providências de estilo, autorizando a Senhora Secretária da Segunda Câmara Cível a assinar os expedientes necessários.
Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. - Relator - -
05/06/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 19:09
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 17:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/05/2023 00:19
Publicado Informação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1011091-87.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
JOÃO FERREIRA FILHO. -
15/05/2023 16:16
Conclusos para decisão
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15/05/2023 16:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/05/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:43
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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